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Gabarito: D.
I. As Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, exclusivamente.
V – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
II. As Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com receitas próprias e serviço autônomo.
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
III. A responsabilidade na gestão fiscal inclui o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
Segundo a LRF, a Administração Publica não pode gastar mais do que ganha.
Fonte: Decreto-lei 200/1967
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I. As Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado .
II. As Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com receitas próprias e serviço autônomo=ok.
III. A responsabilidade na gestão fiscal inclui o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas=ok.
letra D o gabarito.
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Gab: D
I. As Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, exclusivamente.
>> ERRADA: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias;
II. As Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com receitas próprias e serviço autônomo.
>> CORRETA: Criado por lei específica; Personalidade jurídica e patrimônio próprios; Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
III. A responsabilidade na gestão fiscal inclui o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
>> CORRETA: LRF, Art. 1º , § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Objetivo como sempre..
I. ❌ Neca! As fundações podem ser de direito público ou privado.
II. ✔ Boa! As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e são criadas por lei.
No âmbito da administração indireta são criadas por lei:
Fundações públicas de direito público e Autarquias.
III.✔ LRF, Art. 1º , § 1.
Bons estudos!
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errei por falta de atenção jesus
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA
REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA (NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA)
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIME PESSOAL CLT
EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.
EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIME PESSOAL CLT
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e Lei de Responsabilidade Fiscal e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. As Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, exclusivamente.
Errado. "Quanto à natureza jurídica das funções governamentais, prevalece na doutrina o entendimento, haurido de autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diogenes Gasparini, José Cretella Júniot, Geraldo Ataliba, entre outros, de que as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público podem possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado. Ambas são instituídas pelo Estado, mas com regimes jurídicos diferenciados: se a fundação pública submete-se ao regime jurídico integralmente de direito público (o regime jurídico-administrativo), ela é uma fundação de direito público; se, por outro lado, a fundação pública sujeita-se a regime jurídico de direito privado, ela é uma fundação de direito privado."
II. As Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com receitas próprias e serviço autônomo.
Correto. Inteligência do art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
III. A responsabilidade na gestão fiscal inclui o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
Correto, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei Complementar 101/2000: § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley, 2020.
Portanto, os itens II e III estão corretos.
Gabarito: D