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Resposta: B
"Ocorre que esse afastamento do Estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores,
nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime
especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares,
evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público." Manual de direito administrativo- Matheus Carvalho
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Gab: B
- Agência Reguladora:
- Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.
- Têm as seguintes prerrogativas:
- 1ª Poder normativo técnico;
- 2ª Independência administrativa;
- 3ª Autonomia decisória;
- 4ª Autonomia econômico-financeira.
• São autarquias em regime especial, criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no executivo
• Possuem certa independência em relação ao executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo
• Suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do executivo, mas, apenas ao controle de legitimidade exercido pelo judiciário
• Seus dirigentes são nomeados pelo PR, após aprovação do senado (mandato fixo que não pode coincidir com o do PR). STF entende que essa aprovação do legislativo é válida
• Os dirigentes só perdem o cargo por:
→ Renúncia
→ Condenação judicial transitada em julgado
→ PAD que conclua pela perda do cargo
• Quarentena: 4 meses, contados da exoneração ou término do mandato
• Pessoal é estatutário
• Recurso hierárquico impróprio para o ministério da sua área de atuação
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GABARITO: LETRA B
Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:
✓ são pessoas jurídicas de direito público;
✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;
✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
✓ integram a administração indireta (descentralizada);
✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente
da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,
admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo
Presidente da República;
✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou
controle finalístico.
FONTE: Estratégia Concursos
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De modo a facilitar a sua vida com essa matéria:
Uma agência reguladora pode ser definida como uma autarquia especial ..que surgiu do processo de desestatização Para normatizar, regular , fiscalizar um serviço e que goza dos seguintes privilégios (atenção caem muito):
I) Dirigente escolhido pelo pr.
II) Dirigente com mandato fixo e submisso a quarentena ( fica 4 meses de molho sem poder exercer atividade da qual se afastou)
III) Autarquia com parcela de poder normativo de caráter técnico para regular o serviço ( exemplo: aqui no Ceará a ARCE..ANATEL)
Bons estudos!
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GAB B.
AGENCIAS REGULADORAS: Autarquia é CRIADA POR LEI.
- Entes com personalidade jurídica própria.
- Integra a Administração Pública indireta.
- Submetida a regime jurídico de direito público.
- Vinculada, pelo princípio da especialidade, ao Ministro ou Secretário titular da Pasta que tenha atribuição afeta à finalidade que justificou a criação da agência.
- Não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, logo, assim como os demais tipos de autarquias, ambas integram Administração Indireta.
Editam atos administrativos no regular exercício de suas atividades:
As agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.
São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras:
a investidura especial das agências reguladoras:
a investidura especial de seus dirigentes;
o mandato por prazo determinado; e
o período de quarentena após o término do mandato diretivo.
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO PCPR.
EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Destinada a prestação de serviços públicos
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que define suas áreas de atuação
Sem fins lucrativos
Regime estatutário
AUTARQUIAS- comum / conselho profissional /autarquia de regime especial-agências reguladoras
Destinadas a prestação de serviços públicos/ executar atividades típicas do estado.
Personalidade jurídica de direito público
Criada somente por lei específica
Sem fins lucrativos
Regime estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
Regime CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.
Capital 100% público
Regime CLT
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta.
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO / OUTORGA
É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica que se sujeita a hierarquia e subordinação.
ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO
Centro de competências
Criado por lei
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade postulatória
Está sujeito a hierarquia e subordinação
Pode se constituir na administração pública direta e indireta
exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A questão trata da organização da
Administração Pública, composta por:
- Administração Pública Direta –
São as pessoas políticas, os entes da federação, dotados de personalidade
jurídica de direito público. Ex.: União, Estados, Municípios.
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Administração Pública Indireta – Entidades que possuem personalidade
jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas
descentralizadas, criadas pelo fenômeno da descentralização. Podem ter
personalidade jurídica de direito público ou privado. Não há qualquer relação de hierarquia entre a nova pessoa jurídica e o ente que a criou.
São pessoas diferentes e só existe entre elas um controle quanto à legalidade. Por isso, fala-se que não há
vínculo de hierarquia, mas sim um controle. Dentre essas entidades, existe a autarquia.
A autarquia é pessoa jurídica de direito público que exerce atividade
administrativa própria e típica do Estado, sem fins econômicos. Possuem
personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa.
As agências
reguladoras são espécies de autarquias,
qualificadas como de regime especial.
Possuem todas as características supracitadas e algumas particularidades: a
responsabilidade pela regulamentação,
controle e fiscalização de atividades, serviços públicos e bens removidos ao
setor privado. Ex.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e
Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
Gabarito
do professor: b.
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Exemplos de agência reguladora no Brasil????
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Agência reguladora = natureza de autarquia.
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Muito bom, irmão. Pensei igual.
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Boa analise meu caro, esse PROCUROU REDESENHAR, é o tiro na pergunta
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Boa analise meu caro, esse PROCUROU REDESENHAR, é o tiro na pergunta