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GABARITO: LETRA D
Sobre Serviços Públicos:
Serviços próprios do Estado: são aqueles se relacionam intimamente com as funções do Poder Público em que a Administração se utiliza da supremacia sobre os administrados. Só podem ser prestados por entidades públicas, sem delegação aos particulares.
Serviços impróprios do Estado: aqueles que “não afetam substancialmente a necessidades da comunidade” e, portanto, podem ser prestados diretamente ou mediante delegação.
Serviços públicos gerais (uti universi): pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos. Não é possível mensurar o quanto cada usuário utilizou do serviço.
→ São exemplos de serviços gerais a conservação de vias públicas, a iluminação pública, a varrição de ruas e praças, etc.
→ Num conceito amplo de serviço público, pode-se incluir como exemplos de serviços uti universi o policiamento urbano, a garantia de segurança nacional, a defesa de fronteiras, etc.
Serviços públicos singulares (uti singuli) são aqueles em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço. Assim, mesmo que o serviço se destine à coletividade como um todo, é possível mensurar individualmente o quanto cada usuário utilizou do serviço.
→ São exemplos os serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás canalizado, coleta domiciliar de lixo, etc.
FONTE: Estratégia Concursos.
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Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais:
a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. Nesses casos, é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas. Ex: serviços de energia elétrica, telefonia e transporte público.
b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Tais serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Ex: serviços de iluminação pública e de limpeza pública.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.
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Gab: D
>> Serviço uti singuli: são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado, como energia elétrica, luz, gás, transportes, e de serviços sociais, como ensino, educação, saúde e previdência social.
>> Serviços uti universi: são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. Como exemplo, serviços diplomáticos, serviços administrativos prestados internamente pela Administração, trabalhos de pesquisa científica, iluminação pública, defesa do país.
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UTI SINGULI- Lembre-se de singular (Vc)
UTI UNIVERSI- Oq sobrou, lembre-se da coletividade.
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A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
• Serviços singulares (uti singuli):
Os destinatários são individualizados e pode ser apurada a utilização do serviço por cada indivíduo. Exemplos: serviço de energia domiciliar e uso de linha telefônica.
• Serviços coletivos (uti universi):
São serviços prestados a grupos indeterminados de indivíduos - coletividade - e se baseiam em prioridades da Administração Pública, com base nos recursos que possui. Exemplos: serviços de pavimentação de ruas.
A) ERRADO. O serviço de iluminação pública é serviço coletivo - uti universi.
B) ERRADO. O serviço de policiamento é serviço coletivo - uti universi.
C) ERRADO. O serviço de asfaltamento de ruas é serviço coletivo - uti universi.
D) CERTO. O fornecimento de água é serviço singular, já que pode ser mensurada a utilização do serviço - consumo.
E) ERRADO. O serviço de limpeza pública é serviço coletivo - uti universi.
Gabarito do Professor: D)
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Gabarito:D
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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É mais fácil passar respondendo questões ou estudando por livros?
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Gab d!!
Util single
- luz, telefone
- Gera direito subjetivo
- taxa (tributo)
- ou tarifa (preço público)
- Não por imposto