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ID
353914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica.
Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos
seus membros, julgue os itens que se seguem.

É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:
     

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo STF e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
     

  • CORRETO !

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA nos crimes COMUNS será julgado pelo STF;

    e nos crimes de RESPONSABILIDADE será julgado pelo Senado Federal.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Órgãos competentes para processar criminalmente membros do Ministério Público da União
    O PGR será processado e julgado, nos crimes comuns, pelo STF. Já nos crimes de responsabilidade, pelo Senado. Os membros do MPU que oficiem perante tribunais (2ª instância, Tribunais Superiores e STF) serão processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo STJ. E por fim, os membros do MPU que oficiem perante juízos (1ª instância) serão processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo TRF ( ressalvada a competência da Justiça Eleitoral).
  • JULGAMENTO DOS MEMBROS DO MP
     
    I) COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS MEMBROS DO MPU
    - PGR
    a) crimes comuns: STF
    b) crimes de responsabilidade: SF
    - membros do MPU (crimes comuns e de responsabilidade)
    a) que atuam perante Tribunais do PJ:STJ
    b) que atuam perante juízos de 1ª instância: respectivo TRF, ressalvada a competência da Justiça eleitoral
     
    II) COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS MEMBROS DOS MP DOS ESTADOS
    a) membros do MPE que atuam perante o TJ: STJ;
    b) membros do MPE que atuam perante a 1ª instância da Justiça Estadual: respectivo TJ;
     
    III) COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS MEMBROS DO CNPM (crimes de responsabilidade): SF
  • Quando o PGR for acusado por crime comum perante o STF, a ação penal sera promovida por iniciativa de um Subprocurador Geral designado pelo Conselho Superior do MPF. 
    Quando um membro do MPU atuar perante Tribunais e cometer crime de responsabilidade ou comum, competirá ao STJ julgá-lo. Neste caso, a ação penal será promovida por iniciativa do PGR ou por delegação deste a um Subprocurador Geral.
    Por fim, em se tratando de um membro do MPU que não oficie perante os Tribunais, a ação penal será de competência do TJ quando se tratar de MP Estados e, em se tratando de MP DFT, conforme entendimento da Lei Complementar, a competência é do TRF, seja o crime comum ou de responsabilidade, com exceção para os crimes eleitorais, em ambos os casos, que serão julgados pelo TRE.



     
  • CERTO.
    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trouxe um rol bastante extenso de foros privilegiados. Verifica-se, no texto constitucional, que o Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; também é competente o Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica – ressalvado o disposto no art. 52, I – os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • Acrescentando...

    LC 75/93:

     Art. 18. São prerrogativasdos membros do Ministério Público da União

             II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federale pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  • Art. 18 (Lei Complementar 75/1993). São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:
     
    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  • CERTO.
    São prerrogativas dos mebros do Ministério Público da União.
    I- Institucionais
    a) Senta-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciais perante os quais oficiem.
    b) Usar vestes talhares
    c) Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado respeitando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicilio;
    d).....
    II- Processuais
    a) Do Procurador Geral da República, ser processado julgado nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    b)....
    d) Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançavel, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da Rpública, sob responsabildade;
  • O Procurador-Geral da República é processado e julgado nos crimes comuns pelo STF. Já nos crimes de responsabilidade é pelo Senado Federal.

    Só para complementar:

    Os membros do MPU que oficiem perante tribunais serão processados e julgados pelo STJ nos crimes comuns e de responsabilidade. Já os membros do MPU que oficiem perante juízos de primeira instância serão processados e julgados no dois crimes pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Bons estudos!!!
  • II- Processuais:
    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, 
    nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  •  

     

    A questão é também tratada na CF/88:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso                          Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"


    No crimes de responsabilidade o Procurador Geral da República será julgado pelo Senado Federal, art. 52, II da CF/88:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

  • Foros privilegiados

                                                 - Crime comum = STF
                                  PGR->    - Crime responsabilidade = Senado
                                                 - Crime eleitoral = STF
                                                 
    Membros que atuam perante a 1ª Instância (Procuradores da República, Promotores da Justiça Militar, Promotores de justiça DFT)
                                                 - Crime comum = TRF
                                                 - Crime de Responsabilidade = TRF
                                                 - Crime Eleitoral  = TRE
     
    Membros MPU que atuam perante a 2ª Instância e perante a Instância Superior. (SubProcGeral Rep/Trab/JM, Proc. Reg. Rep/Trab, Proc. do trabalho, Procuradores de justiça DFT)
                                                 - Crime comum: STJ
                                                 - Crime de responsabilidade: STJ
                                                 - Crime eleitoral: STJ
    PGT, PGJM, PGJDFT, PGJEst.:
                                                 - Crime comum: STJ
                                                 - Crime de responsabilidade: STJ
                                                 - Crime eleitoral: STJ
  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)

    II - processuais:
    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
  • O Procurador-Geral da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, e julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
  • Correto, competência prevista no art. 102 da Constituição Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    Lei Complementar n. 75/93

  • PGR

    infração comum - STF (art 120, I, b)

    infração responsabilidade - Senado Federal (art 52, II)

     

    PGJ

    infração comum - TJ (art 96, III)

    infração responsabilidade - Poder legislativo estadual ou distrital (art 128, §4º)

  • Certa

     

    Procurador Geral da República: 

    Obs: Crime comum: STF

            Crime de Responsabilidade: Senado Federal. 

     

    Obs: Membro que atua nos Tribunais será julgado tanto em crime comum quanto em crime de responsabilidade, será julgado e processado pelo : STJ 

     

    Obs: Membros do MPU que atua perante Juízes de primeira instância, será processado e julgado tanto em crime comum quanto de responsabilidade: TRF 

  • *** RESUMO ***

    CRIMES COMUNS

    PGR : STF

    Membro que oficia perante tribunal: STJ

    Demais membros: TRF*

     

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    PGR : Senado Federal

    Membro que oficia perante tribunal: STJ

    Demais membros: TRF*

     

    * Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Para quem não sabe quais membros oficiam perante tribunais e deseja anotar, segue:

    MPF: SubPGR; PRR

    MPT: PGT; SubPGT; PRT

    MPM: PGJM; SubPGJM

    MPDFT: PGJ; Proc. Just.

     

     

    Portanto,GABARITO CERTO.

    Fonte: Minhas anotações das aulas do professor Gilcimar Rodrigues :)

  • Lembrando que o MPDFT é o único ramo do MPU que não atua perante TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com LC 75/93

    Art. 18 II - a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    De acordo com CF 88°

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

    I - processar e julgar, originariamente.

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Obs: nos crimes de responsabilidade é o Senado que julga o PGR

     

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Segue um esqueminha que me ajudou bastante!

     

    PGR : Crimes comuns = STF  ; Crimes de responsabilidade = Senado Federal (art. 18, LC 75/93)

    Membros do MPU (atuações em tribunais - MPE;MPM;MPDF;MPF): Crimes comuns ou de responsabilidade = STJ 

    Membros do MPU (atuação em primeira instância): Crimes comuns ou de responsabilidade = TRF (exceto crimes eleitorais, que serão no TRE) .

     

    Bons estudos, galera!

  • PRERROGATIVAS:

     

    Institucionais; e

    Processuais.

     

    PROCESSUAIS:

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    STF: Crime Comum; e

    SENADO FEDERAL: Crime de Responsabilidade.

     

    MEMBRO DO MPU (PROCURADORES)

    OFICIE PERANTE TRIBUNAIS:

     

    STJ: crime comum e de responsabilidade.

     

    OFICIE PERANTE JUÍZO:

     

    TRF: crime comum e de responsabilidade. ressalvados de competência da Justiça Eleitoral.

     

  • PGR: - Crime comum: STF

             - Crime de responsabilidade: SF

     

    Membros: - Crime de responsabilidade e comum: STJ

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

  • PGR = Presidente da Repub

     

    comum: STF

    Responsabilidade: senado

  • Cabe ao STF processar e julgar

    NOS CRIMES COMUNS -

    presidente da república + vice

    Seus próprios ministros

    PGR

    Advogado Geral da união

    membros do congresso nacional

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR 75:

     

     Art. 18. São prerrogativasdos membros do MPU

             II - processuais:

     

            a) do PGR, ser processado e julgado:

     

            CRIMES COMUNS: STF

     

            CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL.

  • Comuns: STF

    Responsabilidade: Senado