Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento.
Sendo assim, a inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.
São causas da inimputabilidade:
a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
b) menoridade;
c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e
d) dependência de substância entorpecente.
Gabarito do Professor: Letra A.