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ID
3539305
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na Psicologia Forense, o termo “inimputabilidade penal” se refere

Alternativas
Comentários
  • Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento.

    Sendo assim, a inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato  típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.

    São causas da inimputabilidade: 

    a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; 

    b) menoridade; 

    c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e 

    d) dependência de substância entorpecente.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Gab.: A

    ao agente do ato ilícito que não tem condições de compreender o caráter ilegal do seu ato e, portanto, não pode ser penalizado por ele.