SóProvas


ID
3540106
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas legais e técnicas para a gestão de contratos, julgue o item.


A Administração Pública pode exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Adendo: a escolha relativa à exigência ou não de garantia é da Administração, porém, a opção pela modalidade/espécie de garantia é feita pela contratada.
  • Complementando>

    A exigência de prestação de garantia na contratação de serviços terceirizados pela administração pública. ... 56, da Lei nº 8.666/93, “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    #avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • O exame da presente afirmativa pressupõe que seja aplicado o teor do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Este preceito pode ser combinado com a regra do art. 55, VI, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;"

    Conforme expresso nos dispositivos acima, é viável, sim, a exigência de garantia pela Administração, no âmbito dos contratos administrativos, o que deve estar expresso no edital e no próprio contrato.

    Logo, acertada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:             

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;              

    III - fiança bancária.               

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.   

  • GABARITO: CERTO.

  • Correta

    Sobre a garantia:

    -É facultada à administração pública a exigência de garantia.

    -Modalidades de garantia = Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    Obs: O contratado opta por uma delas.

    -Valor da garantia:

    Regra = até 5% do valor do contrato.

    Exceção = até 10% do valor do contrato, em contratações de grande vulto e complexidade.

    Fonte: Estratégia concursos. Erros? Só avisar!!!

  • CERTO

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Este preceito pode ser combinado com a regra do art. 55, VI, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que

    estabeleçam:

    (...)

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando

    exigidas;"

    Adendo...

    Garantia da Proposta - até 1%

    Garantia de Execução do Contrato - até 5% do valor do contrato

    Garantia de Execução do Contrato de Grande Vulto - até 10% do valor do contrato

    De acordo com o art. 6º, V: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas cujo valor estimado seja superior a 25x o limite do valor para modalidade concorrência, sendo na data de hoje(12/02/21): 25 x 3,3mi= 82,5.

    Portanto, Grande Vulto = valores acima de 82,5 milhões

    Atenção: pedido de garantia não aplica ao pregão.

    Lei 10.520:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • A Administração Pública pode exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.