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Lei 8.666, Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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Adendo: a escolha relativa à exigência ou não de garantia é da Administração, porém, a opção pela modalidade/espécie de garantia é feita pela contratada.
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Complementando>
A exigência de prestação de garantia na contratação de serviços terceirizados pela administração pública. ... 56, da Lei nº 8.666/93, “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”
#avante!!
#pertenceremos!!
@warriors_1990
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O exame da presente afirmativa pressupõe que seja aplicado o teor do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras."
Este preceito pode ser combinado com a regra do art. 55, VI, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
(...)
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;"
Conforme expresso nos dispositivos acima, é viável, sim, a exigência de garantia pela Administração, no âmbito dos contratos administrativos, o que deve estar expresso no edital e no próprio contrato.
Logo, acertada a presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
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GABARITO: CERTO.
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Correta
Sobre a garantia:
-É facultada à administração pública a exigência de garantia.
-Modalidades de garantia = Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
Obs: O contratado opta por uma delas.
-Valor da garantia:
Regra = até 5% do valor do contrato.
Exceção = até 10% do valor do contrato, em contratações de grande vulto e complexidade.
Fonte: Estratégia concursos. Erros? Só avisar!!!
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CERTO
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
Este preceito pode ser combinado com a regra do art. 55, VI, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
(...)
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;"
Adendo...
Garantia da Proposta - até 1%
Garantia de Execução do Contrato - até 5% do valor do contrato
Garantia de Execução do Contrato de Grande Vulto - até 10% do valor do contrato
De acordo com o art. 6º, V: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas cujo valor estimado seja superior a 25x o limite do valor para modalidade concorrência, sendo na data de hoje(12/02/21): 25 x 3,3mi= 82,5.
Portanto, Grande Vulto = valores acima de 82,5 milhões
Atenção: pedido de garantia não aplica ao pregão.
Lei 10.520:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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A Administração Pública pode exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.