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Item certo.
Conforme Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XV - E vedado ao servidor público;
(…)
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
Conforme Código Penal
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Equipe Canal das Questões.
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Essa questão está, em última instância, cobrando conhecimentos de legislação penal.
Sim, pois sabemos que, para ser crime, tem que estar tipificado na legislação penal (Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal -Art. 5, XXXIX, CF/1988).
Até onde eu sei, a única lei que define o que é crime é o Código Penal.
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Contrariando o comentário do ou da Adriel Monteiro, creio não se tratar, a priori, do crime de assédio sexual.
O enunciado da questão não faz menção se a conduta do chefe imediato teve conotação sexual. Creio se tratar do crime de Constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do CP e também, abuso de autoridade.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Discordo do gabarito, de acordo com a ética do serviço público não tem previsão de crime, apenas censura.
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Eu acertei mas a banca tinha que se limitar a tratar dos assuntos éticos. Para mim, uma questão dessa poderia ser misturada com quem está estudando o código penal.
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Atenção! Comentário do Luciano Beck está errado. Trata-se de assédio sexual, sim.
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Apesar de ter acertado a questão, a Cespe foi omissa ao atrelar a questão ao decreto 1.171 apenas. Para excluir a possibilidade de interpretações diversas, ela deveria ter dito: "De acordo com o Decreto 1.171 e com o Código Penal .... "
Sendo assim, o Decreto 1.171 não versa sobre o que é crime ou não, ele versa sobre o que é vedação ; já o Código Penas é o que lista os crimes e seus conteúdos.
Na minha opinião, a questão está incompleta por não referir-se ao dispositivo jurídico o qual a questão estava tratando. Isso induz o candidato ao erro, pois, acostumado com a Cespe, o candidato poderia pensar sobre qual dispositivo a questão estava tratando, ficar confuso e errar a questão.
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Alex Batista, sugiro ler o enunciado do art. 216-A do CP:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual(...)
Ou seja, o agente deve agir com o fim específico de obter vantagem ou favorecimento sexual (lascívia). A questão sob análise nada diz a respeito da intenção do agente, sendo assim, não há como afirmar que a conduta se subsume à figura de assédio sexual.
Abraços
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Gente, a CESPE é TRAPACEIRA!
Não tem nada a ver colocar "crime" na questão. Ora, o candidado honesto é quem paga pelas trapaças dessa banca desonesta, que cobra na prova o que não estava previsto no edital. Caberia, sim, anulação dessa questão, pois ela remete ao Código Penal, o que não foi objeto previsto no edital, suponho.
Complemento:
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal Brasileiro
DESONESTA, CESPE, É ISSO QUE VOCÊ É!
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Se o edital previa apenas a lei 1171, entao essa questao deveria ter sido anulada..
Eu nao tenho obrigação de ter conhecimento em penal pra responder uma qeustao de codigo de etica...
alem do mais, a unica penalidade previsa no codigo de ética é a censura.
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No edital consta direito penal para o referido cargo. Acredito que esse tenha sido o motivo para a banca fazer essa junção de conhecimentos.
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passiva de anulação