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ID
3540955
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santo Antônio do Jardim - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece definições básicas acerca da dívida e do endividamento. Conforme o art. 29 da Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições. Assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • GABARITO B

    Art. 29.  Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    LETRA A INCORRETA pela palavra SOMENTE I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    LETRA B - GABARITO

    LETRA C - INCORRETA II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    LETRA D - INCORRETA