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Em regra deverá ter a licitação, as situações de dispensa e inexigibilidade são exceções.
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☆ Gabarito C
A regra é a realização de licitação para contratação com terceiros. Porém, a legislação poderá estabelecer situações de contratação direta, ou seja, de contratação sem licitação. Os casos estão disciplinados nos seguintes dispositivos: [L8.666/93]
§ art. 17 (licitação dispensada); Rol taxativo
§ art. 24 (licitação dispensável); - Rol taxativo
§ art. 25 (inexigibilidade de licitação). - Quando há inviabilidade de competição. ROL exemplificativo.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
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Se as alternativas A, B e C estiverem certas a D também vai está, logo não terá gabarito. Se a A, B ou C estiver errada, logo a alternativa D TAMBÉM será o gabarito, pois estará incorreta?!?!?!?!?!? wtf kkkk
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Vamos à análise de cada assertiva:
a) Certo:
O conceito aqui exposto revela-se em perfeita conformidade com os ensinamentos doutrinários acerca do tema. De fato, os contratos administrativos são um ajuste, na medida em que pressupõe manifestação de vontade de ambas as partes. Além disso, a Administração os firma com particulares ou com outras entidades públicas, sendo regido pelo direito público (preponderantemente), o que justifica a passagem "agindo nessa qualidade", no sentido de que a Administração se faz presente munida de suas prerrogativas. Além disso, o objetivo deve, sempre, corresponder à satisfação de finalidades coletivas. Por fim, trata-se de contrato de adesão, uma vez que as cláusulas são previamente confeccionadas pelo ente público contratante.
b) Certo:
Esta assertiva está devidamente apoiada na regra do art. 22, XXVII, da CRFB:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII
– normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas
públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"
Logo, sem equívocos.
c) Errado:
A lógica deste item está invertida. Afinal, como regra, exige-se, sim, prévia licitação para a celebração de contratos administrativos. As exceções consistem nos casos em que a Administração pode efetivar a contratação direta. Neste sentido, o teor do art. 37, XXI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
d) Errado:
Se a opção anterior foi apontada como incorreta, pode-se eliminar este item.
Gabarito do professor: C