O examinador explora, por meio de um estudo de
caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre Direito de Família, cujo tratamento legal é dado nos artigos
1511 e seguintes do Código Civil. Especificamente, questiona-se se é certo ou
errado, quanto a confissão de Joana, de que ocorreu em adultério, ilidir a
presunção legal da paternidade de Antônio.
Pois bem. Ao interpretar o enunciado da presente
questão, percebe-se que se trata do instituto da Filiação, sendo que o dispositivo específico a solucionar o caso é
o artigo 1600 do Código Civil de 2002. Vejamos:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher,
ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Isto
significa que a declaração da mãe de que ocorreu em adultério, não é suficiente
para rebater a paternidade do marido quanto ao filho.
Veja
que o artigo 1.602 do CC/2002 complementa o dispositivo acima:
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para
excluir a paternidade.
Com base na lei, temos que o item está correto.
Gabarito do Professor: CERTO.
Referências Bibliográficas
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de
2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.