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Não podem ser anistiados, conforme preceitua a Lei 8.072, em seu artigo 2, inciso I.
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Idem ao comentário da questão anterior:
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (CF, art. 5º, XLIII)
Logo, item ERRADO.
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Fixando:
bizu : RAGA.THED
RAGA -> racismo/ações de grupos armados - > IMPRESCRITÍVEIS
THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos -> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
RAGA.THED -> INAFIANÇÁVEIS
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ART. 5, INC. XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
BONS ESTUDOS
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Complementando...
Lei de crimes hediondos, 8072/90
Arti 2º. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I. anistia, graça e indulto
II. fiança
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O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072, embasa a resposta correta (ERRADO):
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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A título de curiosidade, um texto que explica a diferença entre anistia, graça e indulto.
Extraído de: http://permissavenia.wordpress.com/2010/01/06/anistia-graca-e-indulto/
Saudações aos colegas.
ANISTIA, GRAÇA E INDULTO
ANISTIA:
Anistia “significa o esquecimento de certas infrações penais”. Se aplicada a crimes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. É cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, é concedida pelo congresso nacional. Após concedida a anistia, não pode ser revogada. Ela possui caráter de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos, atingindo um maior número de beneficiados. É uma das causas de extinção de punibilidade. Não abrange os efeitos civis.
DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
- A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
- A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
- A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
- A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
FORMAS DA GRAÇA E DO INDULTO:
A graça e o indulto podem ser:
a) PLENOS:Quando a punibilidade é extinta por completo.
b) PARCIAIS:Quando é concedida a diminuição da pena ou sua comutação. A graça é total (ou pena), quando alcança todas as sanções impostas ao condenado e é parcial, quando ocorre a redução ou substituição da sanção, resultando na comutação. O indulto coletivo pode também ser total, quando extingue as penas, ou parcial, quando estas são diminuídas ou substituídas por outra de menor gravidade. Graça e o indulto não podem ser recusados, salvo quando comutar a pena ou no caso de indulto condicionado. A graça, sendo o indulto individual, só alcança determinada pessoa, devendo ser, portanto, solicitada, mas isso não impede que seja concedida espontaneamente pelo Presidente da República. Enquanto isso, o indulto é espontâneo e coletivo, recaindo sobre fatos e abrangendo um número muito grande de pessoas.
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conforme o inciso I do art. 2° da lei 8.072/ 1990, são insuscetíveis de: Anistia, Graça e Indulto.
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Fixando:
3TH(AGAR) Vejam que o "H" está escrito por extenso entre parenteses, significando: Ações de grupos armados e racismo e o "3T" tortura, tráfico,terrorismo. "H" hediondo
Desmembrando:
3TH= Prescritíveis, inafiançáveis, insuscetível de graça e anistia.
(AGAR)= Imprescritíveis, inafiançáveis, insuscetível de graça e anistia.
Espero ter ajudao, bons estudos, avante!!!
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Consequências jurídicas da hediondez
1. Proibição de anistia, graça e indulto (causas extintivas da punibilidade – art. 107, II, CP)
Anistia é matéria de competência do Congresso Nacional – dada por meio de lei.
Graça e Indulto são dados por decretos do Presidente da República. A graça é individual é o indulto é coletivo.
Art. 2º da Lei de Crimes Hediondos: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Pergunta: A Lei dos Crimes Hediondos proibiu o indulto. É inconstitucional?
1ª posição: A proibição do indulto é inconstitucional (boa tese para a Defensoria Pública), pois a Lei dos Crimes Hediondos extrapolou os mandamentos da CF. A Lei de Tortura (9.455/97) admite o indulto (art. 1º, §6º). Nesse caso, sendo a tortura equiparada a hediondo, aos demais hediondos e equiparados (o tráfico e o terrorismo) também admitem.
2a posição: A proibição do indulto é constitucional (POSIÇÃO MAJORITÁRIA NO STF). Quando a CF proibiu a graça, utilizou a palavra “graça” de uma forma genérica. Quando proibiu a graça, proibiu a graça propriamente dita e também o induto. O Supremo evoca o princípio da especialidade, entendendo que a Lei de Tortura é especial e se aplica somente aos crimes de tortura, não cabendo aos crimes de terrorismo e tráfico.
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Para uma melhor memorização basta associar:
Hediondos e assemelhados = Insuscetíveis de FIGA (Fiança, Indulto, Graça e Anistia).
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São inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça ou anistia:
- terrorismo
- tortura
- tráfico de entorpencentes
- crimes hediondos
São inafiançáveis e imprescritíveis:
- racismo
- ação de grupos armados
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São inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça ou anistia:
- terrorismo
- tortura
- tráfico de entorpencentes
- crimes hediondos
São inafiançáveis e imprescritíveis:
- racismo
- ação de grupos armados
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Comentário: com toda a evidência essa assertiva está equivocada. Nos termos do art.2º da lei nº 8072/90, os crimes hediondos não são suscetíveis de graça, anistia ou indulto, muito embora a Constituição da República, no artigo 5º, inciso XLIII, não vede a concessão de indulto a essa categoria de crimes.
Comentário: Errado
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Os crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados. (ERRADO)
CF em seu artigo 5º, XLII diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
A lei 8.072/90 estabelece que:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II- fiança.
Desse modo, há um conflito que gerou muitas controvérsias na doutrina brasileira, uma vez que a CF não estabeleceu que o crime hediondo é insuscetível de induto, já a lei de crimes hediondo estabelecia que sim. Desse modo, a maioria da doutrina entendia que a lei 8.072/90 não poderia vedar o induto, uma vez que a cf já havia estipulado uma regulamentação restritiva de direito e que se quisesse vedar a concessão do induto teria feito expressamente; contudo o STF entendeu que a lei de crimes hediondo pode sim vedar a concessão do induto, pois o induto é instituto parecido com a graça, ambas extingue a punibilidade e são concedidas pelo presidente da republica, sendo que a diferença resido no fato que a graça é individual e o indulto é coletivo ( é só lembrado do induto de natal que é liberado aquele bando de preso), assim quando o legislador quis vedar a graça ele vendou o induto.
Assim, o Cespe seguiu o entendimento do STF no sentido que o artigo 2º da 8.072/90 que veda o induto aos crimes hediondos é constitucional.
Aulas professor Gabriel Habib
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GABARITO: ERRADO
Também conheço um bom método para resolver questões referentes a crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e/ou insuscetíveis de graça e anistia:
Artigo 5 da CF/88:
XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e drogas afins, oTERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crimeINAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Observe o esquema abaixo:
XLII | RACISMO | INA | IMP |
XLIV | AÇÃO GP ARMADOS | INA | IMP |
XLIII | TTTH | INA | INSUSCETÍVEIS |
De acordo com o esquema supracitado percebe-se que todos os crimes citados sãoINAFIANÇÁVEIS. O que os difere é o caso de serem ou não imprescritíveis. Para facilitar é só dizer que:
SÓ A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.
Logo o racismo e a ação de grupos armados ( RA + AÇÃO = RAÇÃO) são imprescritíveis. Os demais são insuscetíveis.
Observe também que só o racismo está expresso na CF, dentre esses crimes, sujeito a pena de reclusão.
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Comentário: o enunciado da questão contraria
expressamente tanto o texto constitucional (art. 5º, XLIII da CR) quanto o
legal (art. 2º, I da Lei nº 8072/90). Com efeito, a aplicação da anistia é
explicitamente vedada aos crimes hediondos.
Resposta:
Errado
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Conforme art. 2o, I da Lei 8211/90 são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Em relação ao indulto, muito embora a CF/88 nao tenha feito vedação expressa da concessão do indulto, considera-se constitucional a vedação feita aqui ao argumento de que os institutos de graça e indulto são bastantes semelhantes.
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Colaborando mais um pouco: É cabível o "sursis" para os crimes hediondos, desde que presentes os requisitos legais para .o cabimento. A lei de crimes hediondos não proibiu. Exceção se faz para os crimes da Lei de drogas, pois o art. 44 a proíbe expressamente.
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GAB. E
GRAÇA
INDULTO
ANISTIA
IMPRESCRITIVEL
INAFIANÇAVEL
TORTURA
OK
OK
OK
X
OK
TRAFICO
OK
OK
OK
X
OK
TERRORISMO
OK
OK
OK
X
OK
HEDIONDO
OK
OK
OK
X
OK
RACISMO
X
X
X
OK E RECLUSÃO
OK
GRUPO ARM.
X
X
X
OK
OK
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Questão tranquila...só não entendi pq o professor disse que está contrariando a CF também
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Leonio, veja o comentário do Julio Cesar que vc vai entender pq contraria a Constituição.
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Mnemônico - Crie tra tor terrorista contra OE racista
TODOS INAFIANÇÁVEIS
CRIE = = = = = = = ===> CRIMES HEDIONDOS
TRA = = = = = = = = = => TRÁFICO
TOR = = = = = = = = = => TORTURA
TERRORISTA = = = = = => TERRORISMO
CONTRA OE= = = = = = => AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
RACISTA= = = = = = = = > RACISMO
--> EM NEGRITO= = = = = = > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA (e indulto) E ANISTIA
--> SUBLINHADO == = = = => IMPRESCRITÍVEIS
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Todos aqui citados são:inafiançáveis e insuscetíveis de graça,anistia e indulto
São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
2H 5E LFG
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
L (Latrocínio)
F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
G (Genocídio)
EQUIPARADOS:
TTT
TORTURA
TRAFICO DE DROGAS
TERRORISMO
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o enunciado da questão contraria expressamente tanto o texto constitucional (art. 5º, XLIII da CR) quanto o legal (art. 2º, I da Lei nº 8072/90). Com efeito, a aplicação da anistia é explicitamente vedada aos crimes hediondos.
ERRADO
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RAÇÃO 》INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS 3TH》 INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
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ERRADO
"Os crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados."
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO
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Gab Errada
Lei 8072/90
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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SÃO INSUSCETÍVEIS DE F I G A (FIANÇA,INDULTO,GRAÇA E ANISTIA)
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são insuscetíveis de graça e anistia
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GABARITO ERRADO
PMGO
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PRA NUNCA MAIS ESQUECER...
A MELHOR RAÇÃO DO MUNDO É A "RAÇÃO 3TH"
São inafiançáveis e imprescritíveis (RA-ÇÃO)
---> racismo
---> ação de grupos armados
obs: para cada silaba tem um "I"
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia(3TH)
---> tráfico ilícito de entorpecentes
---> tortura
---> terrorismo
---> crimes hediondos.
OBS:para cada um "T" tem um "I"
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Errado. Conforme o art. 2º da lei 8.072 são INSUSCETÍVEIS:
3T + H ➞ NÃO SÃO suscetíveis:
✔︎ graça
✔︎ anistia
✔︎ indulto
✔︎ e fiança
@passar_me_ei
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são insuscetíveis (VEDADO FAZER :F.I.G.A
I. anistia, graça e indulto
II. fiança
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ERRADO NÉ STIVES.
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem ...
PMGO
GB E
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A QUESTÃO ESTÁ QUASE CERTA, PORÉM A UM DETALHE QUE PODE PASSAR APERCEBIDO PELO CANDIDATO.
A QUESTÃO FALA NO FINAL QUE, PODEM SER ANISTIADOS, NO ENTANTO, A ASSERTIVA ENCONTRA-SE ERRADA PELO O EMPREGO DO VERBO "PODEM" ESTÁ NO PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO.
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto"
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Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
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Bons Estudos e não desista!
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RAGA IMPINA = RAcismo e Grupos Armados -> IMPrescritivel e INAfiançável
3TH INSINA = Tráfico, Terrorismo, Tortura -> INSucetivel de graça, indulto ou anistia e INAfiançável
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3TH NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA NEM INDULTO
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GAB: ERRADO
Fonte: CRFB/88
- INAFIANÇABILIDADE – Todos
- IMPRESCRITIBILIDADE – Somente RAÇÃO (Racismo + AÇÃO de grupos armados)
- INSUSCETIBILIDADE GRAÇA E ANISTIA – TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos)
Art. 5º (...)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia, de forma que o item está incorreto.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Resposta: E
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De acordo com o artigo 2 da lei 8072, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto; fiança.
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São inafiançáveis e imprescritíveis
---> racismo
---> ação de grupos armados
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia
---> tráfico ilícito de entorpecentes
---> tortura
---> terrorismo
---> crimes hediondos.
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Gabarito: Errado
Lei 8.072
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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GAB: ERRADO
*Para o STJ - O feminicídio também é qualificadora objetiva.
Inafiançáveis: TODOS. Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados).
Insuscetíveis de graça e anistia: 3TTTH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos).
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inafiançáveis: RAGA 3TH
imprescritíveis : RAGA
insuscetíveis: 3TH
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#PMMINAS
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Os crimes hediondos são:
- Prescritível
- inafiançáveis
- insuscetíveis de:
- graça
-anistia
-indulto
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Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
RAGA -> racismo/ações de grupos armados - > IMPRESCRITÍVEIS
THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos -> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
RAGA.THED -> INAFIANÇÁVEIS