SóProvas


ID
354151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes hediondos, julgue os seguintes
itens.

Os crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados.

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser anistiados, conforme preceitua a Lei 8.072, em seu artigo 2, inciso I.
  • Idem ao comentário da questão anterior:
    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (CF, art. 5º, XLIII)

    Logo, item ERRADO.
  • Fixando: 

    bizu :  RAGA.THED



    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >   IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos ->  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 


    RAGA.THED ->    INAFIANÇÁVEIS


  • ART. 5, INC. XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    BONS ESTUDOS
  • Complementando...
    Lei de crimes hediondos, 8072/90
    Arti 2º. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I. anistia, graça e indulto
    II. fiança
  • O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072, embasa a resposta correta (ERRADO):

     

    Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • A título de curiosidade, um texto que explica a diferença entre anistia, graça e indulto.
    Extraído de: http://permissavenia.wordpress.com/2010/01/06/anistia-graca-e-indulto/
    Saudações aos colegas.

    ANISTIA, GRAÇA E INDULTO

    ANISTIA:

    Anistia “significa o esquecimento de certas infrações penais”. Se aplicada a crimes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. É cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, é concedida pelo congresso nacional. Após concedida a anistia, não pode ser revogada. Ela possui caráter de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos, atingindo um maior número de beneficiados. É uma das causas de extinção de punibilidade. Não abrange os efeitos civis.

    DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
    • A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
    • A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
    • A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
    • A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
    FORMAS DA GRAÇA E DO INDULTO:
    A graça e o indulto podem ser:
    a) PLENOS:Quando a punibilidade é extinta por completo.
    b) PARCIAIS:Quando é concedida a diminuição da pena ou sua comutação. A graça é total (ou pena), quando alcança todas as sanções impostas ao condenado e é parcial, quando ocorre a redução ou substituição da sanção, resultando na comutação. O indulto coletivo pode também ser total, quando extingue as penas, ou parcial, quando estas são diminuídas ou substituídas por outra de menor gravidade. Graça e o indulto não podem ser recusados, salvo quando comutar a pena ou no caso de indulto condicionado. A graça, sendo o indulto individual, só alcança determinada pessoa, devendo ser, portanto, solicitada, mas isso não impede que seja concedida espontaneamente pelo Presidente da República. Enquanto isso, o indulto é espontâneo e coletivo, recaindo sobre fatos e abrangendo um número muito grande de pessoas.
  • conforme o inciso I do  art. 2° da lei 8.072/ 1990, são insuscetíveis de: Anistia, Graça e Indulto.
  • Fixando:

    3TH(AGAR)    Vejam que o "H" está escrito por extenso entre parenteses, significando: Ações de grupos armados e racismo e o "3T" tortura, tráfico,terrorismo. "H" hediondo


    Desmembrando:

    3TH= Prescritíveis, inafiançáveis, insuscetível de graça e anistia.

    (AGAR)= Imprescritíveis, inafiançáveis, insuscetível de graça e anistia.

    Espero ter ajudao, bons estudos, avante!!!
  • Consequências jurídicas da hediondez
     
     
    1. Proibição de anistia, graça e indulto (causas extintivas da punibilidade – art. 107, II, CP)
     
     
    Anistia é matéria de competência do Congresso Nacional – dada por meio de lei.
    Graça e Indulto são dados por decretos do Presidente da República. A graça é individual é o indulto é coletivo.
     
    Art. 2º da Lei de Crimes Hediondos: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
     
    I - anistia, graça e indulto;

     
    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     
    Pergunta: A Lei dos Crimes Hediondos proibiu o indulto. É inconstitucional?
     
    1ª posição: A proibição do indulto é inconstitucional (boa tese para a Defensoria Pública), pois a Lei dos Crimes Hediondos extrapolou os mandamentos da CF. A Lei de Tortura (9.455/97) admite o indulto (art. 1º, §6º). Nesse caso, sendo a tortura equiparada a hediondo, aos demais hediondos e equiparados (o tráfico e o terrorismo) também admitem.
     
    2a posição: A proibição do indulto é constitucional (POSIÇÃO MAJORITÁRIA NO STF). Quando a CF proibiu a graça, utilizou a palavra “graça” de uma forma genérica. Quando proibiu a graça, proibiu a graça propriamente dita e também o induto. O Supremo evoca o princípio da especialidade, entendendo que a Lei de Tortura é especial e se aplica somente aos crimes de tortura, não cabendo aos crimes de terrorismo e tráfico.
  • Para uma melhor memorização basta associar:
    Hediondos e assemelhados = Insuscetíveis de FIGA (Fiança, Indulto, Graça e Anistia).
  • São inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça ou anistia:
    - terrorismo
    - tortura
    - tráfico de entorpencentes
    - crimes hediondos


    São inafiançáveis e imprescritíveis:
    - racismo
    - ação de grupos armados
  • São inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça ou anistia:
    - terrorismo
    - tortura
    - tráfico de entorpencentes
    - crimes hediondos


    São inafiançáveis e imprescritíveis:
    - racismo
    - ação de grupos armados
  • Comentário: com toda a evidência essa assertiva está equivocada. Nos termos do art.2º da lei nº 8072/90, os crimes hediondos não são suscetíveis de graça, anistia ou indulto, muito embora a Constituição da República, no artigo 5º, inciso XLIII, não vede a concessão de indulto a essa categoria de crimes.
    Comentário:       Errado
     
  • Os crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados. (ERRADO)

    CF em seu artigo 5º, XLII  diz que a  lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    A lei 8.072/90 estabelece que: 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II- fiança.


    Desse modo, há um conflito que gerou muitas controvérsias na doutrina brasileira, uma vez que a CF não estabeleceu que o crime hediondo é insuscetível de induto, já a lei de crimes hediondo estabelecia que sim. Desse modo, a maioria da doutrina entendia que a lei 8.072/90 não poderia vedar o induto, uma vez que a cf já havia estipulado uma regulamentação restritiva de direito e que se quisesse vedar a concessão do induto teria feito expressamente; contudo o STF entendeu que a lei de crimes hediondo pode sim vedar a concessão do induto, pois o induto é instituto parecido com a graça, ambas extingue a punibilidade e são concedidas pelo presidente da republica, sendo que a diferença resido no fato que a graça é individual e o indulto é coletivo ( é só lembrado do induto de natal que é liberado aquele bando de preso), assim quando o legislador quis vedar a graça ele vendou o induto. 

    Assim, o Cespe seguiu o entendimento do STF no sentido que o artigo 2º da 8.072/90 que veda o induto aos crimes hediondos é constitucional.

    Aulas professor Gabriel Habib

  • GABARITO: ERRADO

    Também conheço um bom método para resolver questões referentes a crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e/ou insuscetíveis de graça e anistia:

    Artigo 5 da CF/88:
     
    XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
     
    XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e drogas afins, oTERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     
    XLIV - constitui crimeINAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
     
     
    Observe o esquema abaixo:
     

    XLIIRACISMOINAIMP
    XLIVAÇÃO GP ARMADOSINAIMP
    XLIIITTTHINAINSUSCETÍVEIS

    De acordo com o esquema supracitado percebe-se que todos os crimes citados sãoINAFIANÇÁVEIS. O que os difere é o caso de serem ou não imprescritíveis. Para facilitar é só dizer que:

    SÓ A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.

    Logo o racismo e a ação  de grupos armados ( RA + AÇÃO = RAÇÃO)  são imprescritíveis. Os demais são insuscetíveis.

    Observe também que só o racismo está expresso na CF, dentre esses crimes, sujeito a pena de reclusão.

  • Comentário: o enunciado da questão contraria expressamente tanto o texto constitucional (art. 5º, XLIII da CR) quanto o legal (art. 2º, I da Lei nº 8072/90). Com efeito, a aplicação da anistia é explicitamente vedada aos crimes hediondos.

    Resposta:  Errado 


  • Conforme art. 2o, I da Lei 8211/90 são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Em relação ao indulto, muito embora a CF/88 nao tenha feito vedação expressa da concessão do indulto, considera-se constitucional a vedação feita aqui ao argumento de que os institutos de graça e indulto são bastantes semelhantes. 

  • Colaborando mais um pouco: É cabível o "sursis" para os crimes hediondos, desde que presentes os requisitos legais para .o cabimento. A lei de crimes hediondos não proibiu. Exceção se faz para os crimes da Lei de drogas, pois o art. 44 a proíbe expressamente.

  • GAB. E


    GRAÇA

    INDULTO

    ANISTIA

    IMPRESCRITIVEL

    INAFIANÇAVEL

    TORTURA

    OK

    OK

    OK

    X

    OK

    TRAFICO

    OK

    OK

    OK

    X

    OK

    TERRORISMO

    OK

    OK

    OK

    X

    OK

    HEDIONDO

    OK

    OK

    OK

    X

    OK

    RACISMO

    X

    X

    X

    OK E RECLUSÃO

    OK

    GRUPO ARM.

    X

    X

    X

    OK

    OK


  •   Questão tranquila...só não entendi pq o professor disse que está contrariando a CF também

  • Leonio, veja o comentário do Julio Cesar que vc vai entender pq contraria a Constituição.

  • Mnemônico - Crie tra tor terrorista contra OE racista 

     

    TODOS INAFIANÇÁVEIS

     

    CRIE = = = = = = = ===> CRIMES HEDIONDOS

    TRA = = = = = = = = = => TRÁFICO

    TOR = = = = = = = = = => TORTURA

    TERRORISTA = = = = = => TERRORISMO

    CONTRA OE= = = = = = => AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    RACISTA= = = = = = = = > RACISMO

     

    --> EM NEGRITO= = = = = = > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA (e indulto) E ANISTIA

    --> SUBLINHADO == = = = => IMPRESCRITÍVEIS

  • Todos aqui citados são:inafiançáveis insuscetíveis de graça,anistia e indulto

    São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio) 

    EQUIPARADOS:

    TTT

    TORTURA

    TRAFICO DE DROGAS

    TERRORISMO

  • o enunciado da questão contraria expressamente tanto o texto constitucional (art. 5º, XLIII da CR) quanto o legal (art. 2º, I da Lei nº 8072/90). Com efeito, a aplicação da anistia é explicitamente vedada aos crimes hediondos.

    ERRADO

  • RAÇÃO 》INAFIANÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS 3TH》 INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
  • ERRADO

     

    "Os crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados."

     

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO

  • Gab Errada

     

    Lei 8072/90

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

     

    I - anistia, graça e indulto;

     

    II - fiança.

  • SÃO INSUSCETÍVEIS DE F I G A (FIANÇA,INDULTO,GRAÇA E ANISTIA) 

  • são insuscetíveis de graça e anistia

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER...

    A MELHOR RAÇÃO DO MUNDO É A "RAÇÃO 3TH"

    São inafiançáveis imprescritíveis (RA-ÇÃO)

    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados

    obs: para cada silaba tem um "I"

     

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia(3TH)

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos.

    OBS:para cada um "T" tem um "I"

  • Errado. Conforme o art. 2º da lei 8.072 são INSUSCETÍVEIS:

    3T + H ➞ NÃO SÃO suscetíveis: 

    ✔︎ graça

    ✔︎ anistia

    ✔︎ indulto 

    ✔︎ e fiança

    @passar_me_ei

  • são insuscetíveis (VEDADO FAZER :F.I.G.A

    I. anistiagraça e indulto

    II. fiança

  • ERRADO NÉ STIVES.

    A lei considerará crimes inafiançáveis insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem ...

    PMGO

    GB E

  • A QUESTÃO ESTÁ QUASE CERTA, PORÉM A UM DETALHE QUE PODE PASSAR APERCEBIDO PELO CANDIDATO.

    A QUESTÃO FALA NO FINAL QUE, PODEM SER ANISTIADOS, NO ENTANTO, A ASSERTIVA ENCONTRA-SE ERRADA PELO O EMPREGO DO VERBO "PODEM" ESTÁ NO PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO.

    Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto"

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    ________

    Bons Estudos e não desista!

  • RAGA IMPINA = RAcismo e Grupos Armados -> IMPrescritivel e INAfiançável

    3TH INSINA = Tráfico, Terrorismo, Tortura -> INSucetivel de graça, indulto ou anistia e INAfiançável

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA NEM INDULTO

  • GAB: ERRADO

    Fonte: CRFB/88

    •  INAFIANÇABILIDADE Todos 
    •  IMPRESCRITIBILIDADE – Somente RAÇÃO (Racismo + AÇÃO de grupos armados) 
    •  INSUSCETIBILIDADE GRAÇA E ANISTIATTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos) 

    Art. 5º (...) 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia, de forma que o item está incorreto.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                  

    Resposta: E

  • De acordo com o artigo 2 da lei 8072, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto; fiança.

  • São inafiançáveis imprescritíveis 

    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> crimes hediondos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.072

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:       

    I - anistia, graça e indulto;      

  • GAB: ERRADO

    *Para o STJ - O feminicídio também é qualificadora objetiva.

    Inafiançáveis: TODOS.      Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados).

    Insuscetíveis de graça e anistia: 3TTTH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos).

  • inafiançáveis: RAGA 3TH

    imprescritíveis : RAGA

    insuscetíveis: 3TH

  • #PMMINAS

  • Os crimes hediondos são:

    • Prescritível
    • inafiançáveis
    • insuscetíveis de:

    - graça

    -anistia

    -indulto

  • Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.                  

    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >  IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos ->  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

    RAGA.THED ->  INAFIANÇÁVEIS