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ID
3542782
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à concessão de serviço público, é correto afirmar que a subconcessão

Alternativas
Comentários
  • 8987

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    COMPLEMENTANDO:

    Subconcessão: é permitida desde expressamente autorizada pelo concedente e prevista no contrato. Exige outorga sempre precedida de concorrência.

    Subcontratação: Pode ser admitida ordinariamente no edital, nos termos admitidos pela Lei Geral de licitações.

    FONTE¹: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    FONTE²: Ge _ Oterrível Q855434

  • Assertiva B

     concessão = será sempre precedida de concorrência.

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    - 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    - 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • Não confunda esses 3 :

    1) Subconcessão:  O delegatário repassa, de forma parcial, a própria execução do serviço público. Acerca dessa parcela, a subconcessionária se sub-rogará (substituirá) em todos os direitos e obrigações que pertenciam à concessionária originária.

     Requisitos:

    Previsão de sua possibilidade no contrato;

    Autorização pelo poder concedente;

    Apenas parcial;

    Prévia licitação na modalidade concorrência.

    2) Transferência : A transferência da concessão ou do controle societário, sem prévia anuência, acarretará a caducidade.

     

    3) Contratos privados :  É permitido que o concessionário celebre contratos com terceiros, versando acerca de atividades inerentes ou acessórias serviço concedido. Trata-se de contratos privados, sem a intervenção ou prévia autorização do poder concedente.

     

    obs: tais contratos não reduzem ou afastam a responsabilidade da concessionária (art. 25), nem é considerado subconcessão ou transferência.

  • Em se tratando de questão que envolve o instituto da subconcessão, aplica-se a norma do art. 26 da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    " Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão."

    Com base neste preceito legal, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Como se lê do art. 26, caput, a subconcessão é admitida expressamente pela Lei 8.987/95, razão pela qual está errada esta opção.

    b) Certo:

    De fato, a subconcessão depende de prévia concorrência, consoante §1º, acima transcrito.

    c) Errado:

    O caput do art. 26 é claro ao exigir, sim, autorização do poder concedente.

    d) Errado:

    A subconcessão é admitida nas concessões comuns, vale dizer, aquelas previstas na Lei 8.987/95.

    e) Errado:

    Ocorre, sim, a subrrogação nos direitos do subconcedente, consoante regra do §2º do art. 26.


    Gabarito do professor: B

  • Gab b! 8987

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.