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ID
354343
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da intervenção nos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em município tem natureza jurisdicional, ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.
    A natureza da decisão de intervenção não é jurisdicional, é política e não se sujeita a recurso.
     
    "Súmula 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".
     

    b) ERRADA. É legítima a atribuição conferida, pela constituição estadual, ao Tribunal de Contas dos municípios, para requerer ao governador do estado a intervenção em município, uma vez que não se trata de ato político.
    O ato é político.
     

    c) ERRADA. O estado intervirá no município em que não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e assistência social.
     Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
     IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     

    d) CORRETA. Não é possível a intervenção estadual no município em caso de corrupção na administração municipal ou de não se recolherem à previdência social, por seis meses consecutivos ou alternados, valores descontados em folha de pagamento de seus servidores e parcelas devidas pela prefeitura.
    A intervenção é medida excepcional. Somente poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. (art. 34 a 36, CF)

  • a) Errada -  A decisão que determina a intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa não cabendo então recurso extraordinário.
    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Súmula 637)
    Neste sentido vejamos:  (AI 343.461-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-6-2002, Segunda Turma, DJ de 29-11-2002.) No mesmo sentido:AI 666.833-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2007, Segunda Turma, DJE de 14-03-2008.

    b) Errada - É inconstitucional atribuição conferida pela consituição estadual ao Tribunal de Contas dos municípios para requerer ao governador do Estado a intervenção em Município. 
    Neste sentido: “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § ).” (ADI 2.631, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    c) Errada- O estado intervirá no município em que não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e assistência social.

    d) Correta - As hipóteses previstas no art. 35 da CF são taxativas, não incluindo as listadas na opção.
  • Quase erro essa questão por não prestar atenção nos detalhes: 

    c) O estado intervirá no município em que não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e assistência social.

    * é foda qdo nosso cerebro começa a ignorar os detalhes... por isso devemos ser persistentes e ler e reler as questões, mesmo sabendo de cara a resposta...

    Bons estudos a todos!! O sucesso nos aguarda!!