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ID
354346
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Letra B:

    EMENTA Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal Federal. 1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.
    (Inq 2421 AgR, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2008, DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00180 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 465-482)
  • Letra D:

    INFORMATIVO 612/STF 
    MS 29988 MC/DF (...) Reportou-se, também, ao que consignado pela Corte no julgamento do MS 27938/DF (DJe de 30.4.2010), no sentido de que o reconhecimento da justa causa para a desfiliação partidária teria o condão apenas de afastar a pecha de infidelidade partidária e permitir a continuidade do exercício do mandato, mas não de transferir ao novo partido o direito à manutenção da vaga.
  • a) A regra da prévia licença da casa legislativa como condição de procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia criminal estende-se à prática de ato judicial diverso, como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito.

    " A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito."
  • GABARITO OFICIAL: C

    Rcl 595-SE, rel. Min. Sydney Sanches, 28.8.2002.(RCL-595)    (Informativo- STF)


    Governador e Autorização para Viagem -1 
    Por falta de simetria com o modelo federal (CF, art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;" - art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo." ), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Acre para declarar a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer tempo", contida no art. 74 da Constituição do mesmo Estado ("
    O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão ausentar-se do país, por qualquer tempo, e do Estado quando a ausência exceder a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa."). Precedente citado: ADI (MC) 678-RJ (RTJ 147/56). 


    Deus é Fiel !
  • Na verdade, a regra traga pela letra "A" hoje não prepondera mais. Antigamente poderia se cogitar da deliberação prévia da casa para haver processo contra os parlamentares, o que em muitos casos não era deferida, ocasionando situação de verdadeira impunida. Ocorre que houve reforma em nossa Carta Republicana e hoje o que prevalece é que o STF poderá receber o processo sem prévia autorização da casa respectiva, mas dará ciência a esta para que possa, por iniciativa do PARTIDO POLÍTICO, SUSPENDER o processo (Art. 53, § 3º da CF). 
  • oi pessoal, se alguém puder esclarecer um pouco mais  sobre a fideleidade partidária agradeceria.
    Eu sei que quando há justa causa não há que se falar em infidelidade, o deputado permanece com mandato. Mas, como fica a questão das  vagas, de quem perdeu o deputado e de quem ganhou.

    Valeu!!!