ID 354346 Banca MOVENS Órgão Prefeitura de Manaus - AM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - Prefeitura de Manaus - AM - Analista - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Congresso Nacional Poder Legislativo Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta. Alternativas A regra da prévia licença da casa legislativa como condição de procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia criminal estende-se à prática de ato judicial diverso, como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo, mesmo durante o período em que este não esteja no efetivo exercício da atividade parlamentar. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder quinze dias, sendo certo que, segundo a jurisprudência do STF, essa regra aplica-se, por simetria, aos estadosmembros. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, transferindo-se ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Responder Comentários LETRA CCFArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; Letra B:EMENTA Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal Federal. 1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.(Inq 2421 AgR, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2008, DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00180 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 465-482) Letra D:INFORMATIVO 612/STF MS 29988 MC/DF (...) Reportou-se, também, ao que consignado pela Corte no julgamento do MS 27938/DF (DJe de 30.4.2010), no sentido de que o reconhecimento da justa causa para a desfiliação partidária teria o condão apenas de afastar a pecha de infidelidade partidária e permitir a continuidade do exercício do mandato, mas não de transferir ao novo partido o direito à manutenção da vaga. a) A regra da prévia licença da casa legislativa como condição de procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia criminal estende-se à prática de ato judicial diverso, como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito." A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito." GABARITO OFICIAL: CRcl 595-SE, rel. Min. Sydney Sanches, 28.8.2002.(RCL-595) (Informativo- STF)Governador e Autorização para Viagem -1 Por falta de simetria com o modelo federal (CF, art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;" - art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo." ), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Acre para declarar a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer tempo", contida no art. 74 da Constituição do mesmo Estado ("O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão ausentar-se do país, por qualquer tempo, e do Estado quando a ausência exceder a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa."). Precedente citado: ADI (MC) 678-RJ (RTJ 147/56). Deus é Fiel ! Na verdade, a regra traga pela letra "A" hoje não prepondera mais. Antigamente poderia se cogitar da deliberação prévia da casa para haver processo contra os parlamentares, o que em muitos casos não era deferida, ocasionando situação de verdadeira impunida. Ocorre que houve reforma em nossa Carta Republicana e hoje o que prevalece é que o STF poderá receber o processo sem prévia autorização da casa respectiva, mas dará ciência a esta para que possa, por iniciativa do PARTIDO POLÍTICO, SUSPENDER o processo (Art. 53, § 3º da CF). oi pessoal, se alguém puder esclarecer um pouco mais sobre a fideleidade partidária agradeceria.Eu sei que quando há justa causa não há que se falar em infidelidade, o deputado permanece com mandato. Mas, como fica a questão das vagas, de quem perdeu o deputado e de quem ganhou.Valeu!!!