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ID
354388
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    CC Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
  • a) INCORRETA

    Art. 80, CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    b) INCORRETA

    Art. 97, CC. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    c) INCORRETA

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 




  • essa é a mayra cardoso!!!!! sem ela aqui não o português seria muito mais dificil,,kkkk