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ID
354391
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos e atos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado - A situação narrada trata-se de LESÃO

    Letra B - Errado - No caso em tela o credor ameaça o devedor de exercer um direito legal dele. e conforme preceitua o artigo 153, esta situação não configura coação. (Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.)

    Letra C - Correto. 

    Letra D - É nulo  ANULÁVEL o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega acima, a alternativa c está correta por força do que dispõem os arts. 198, inciso I, c.c. art. 3º, ambos do CC:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • A alternativa correta é a C, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 198 do Código Civil, que assim dispõe:

    " Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra."

  • a) O dolo se caracteriza quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
     A) ERRADA, pois não é dolo, mas lesão como tange o Art. 157, CC.
    "Art. 157. Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
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    b) O agente que induz certo devedor a firmar novo negócio jurídico sob determinadas condições, mediante a ameaça de protestar o título vencido e não pago, que garante a dívida, age mediante coação.
    B)ERRADA, uma vez que não é coação, mas o livre exercicio do direito, como diz o Art. 153, CC.
    "Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de uma direito, nem o simples temor referencial."
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    c) Conforme previsão expressa do Código Civil, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.
    C)CORRETA, pois é explicito no Código Civil de 2002 em seu artigo198, vejamos:
    " Art. 197. Não corre prescrição:
      (...)
      Art. 198. Também não corre prescrição:
      I - contra os incapazes de que trata o art. 3º."
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    d) É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    D)ERRADA, pois não são causas de nulidade mas de anulidade, como prevê o Art. 171, II, CC.
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...)
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Apenas para complementar os cometários dos colegas na alternativa B (O agente que induz certo devedor a firmar novo negócio jurídico sob determinadas condições, mediante a ameaça de protestar o título vencido e não pago, que garante a dívida, age mediante coação), Maria Helena Diniz, em sua obra Novo Código Civil Comentado, traz o seguinte comentário:

    Ameaça do exercício normal de um direito: A ameaça do exercício normal de um direito exclui a  coação, porque se exige que a violência seja injusta. Desse modo, se um credor de dívida vencida e  não paga ameaçar o devedor de protestar o título e requerer falência, não se configurará a coação  por ser ameaça justa que se prende ao exercício normal de um direito; logo o devedor não poderá reclamar a anulação do protesto.


     
  • Sobre a letra b)

    o agente não induziu não, mas a banca bem que tentou induzir os alunos.