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ID
3544711
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Picos - PI
Ano
2016
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao Auto de Infração segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 16º. O auto de infração deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    [...]

    VI - indicação de reincidência infracional, se for o caso;

    LETRA D

  • Gab. D

    Mnemônico:

    Notificação:

    D/ ID(2x) DES/FU/I

    D - Data da notificação, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura digital do agente de fiscalização;

    ID - (Identificação da pessoa notificada, ou seja, nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica notificada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ, conforme o caso;

    ID - Identificação da atividade fiscalizada, indicando sua natureza, finalidade e localização, além do nome e endereço do contratante, quando houver;

    DES - Descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que estará sujeita a pessoa física ou jurídica notificada, caso não regularize a situação no prazo estabelecido;

    FU - Fundamentação legal por meio da qual o agente de fiscalização lavra a notificação;

    I - indicação das providências a serem adotadas pela pessoa física ou jurídica notificada para, no prazo estabelecido, regularizar a situação.

    Auto de infração:

    D/ ID(2x) DES/FU/I/ + I

    D - Data do auto de infração e nome completo, número de matrícula funcional e assinatura digital do agente de fiscalização;

    ID - (Identificação da pessoa autuada, ou seja, nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ, conforme o caso;

    ID - Identificação da atividade fiscalizada, indicando sua natureza, finalidade e localização, além do nome e endereço do contratante, quando houver;

    DES - Descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que está sujeita a pessoa física ou jurídica autuada; (aqui já é aplicada a multa mesmo regularizando a atividade irregular)

    FU - Fundamentação legal por meio da qual o CAU/UF lavra o auto de infração;

    I - indicação do prazo de 10 (dez) dias para que a pessoa física ou jurídica autuada efetue o pagamento da multa e regularize a situação ou apresente defesa à Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF. (aqui além da indicação das providências a ser tomadas, há o prazo de até 10 dias a ser respeitado)

     I - indicação de reincidência infracional, se for o caso; (essa indicação está presente somente no auto de infração, e não na notificação)

  • GABARITO: LETRA D

    Segundo Resolução 22, o auto de infração deverá conter:

    • Indicação de reincidência infracional, se for o caso;

    @arquitetaconcurseira.va