PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 TJMG
Art. 116. Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:
I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;
II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;
III - o relato da realização de atos conforme quesitos;
(antigo art. 91 PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013)
A questão exige do candidato o conceito de certidão de ato notarial. Trata-se de um enunciado que pode induzir o candidato ao erro pois nas alternativas traz além do conceito de certidão a forma e conteúdo pelos quais esta certidão poderá ser materializada.
Trata-se de questão que aborda o conhecimento específico do candidato sobre o Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Vamos as alternativas apresentadas:
A) ERRADA - O instrumento público mediante o qual é expedido a primeira cópia na integralidade e fiel ao teor de uma escritura pública com a mesma data denomina-se traslado. Assim está disposto no artigo 115 do Novo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro
B) ERRADA - Embora refira-se a forma e ao conteúdo que uma certidão possa revelar, qual seja, a certidão em inteiro teor, não se trata do que foi perguntado na questão, que exigia do candidato a conceituação de certidão. Em uma questão discursiva certamente o candidato traria após a conceituação, as diferentes maneiras de se revelar a certidão e de seu conteúdo, qual seja, certidão em breve relato, certidão por quesitos e certidão em inteiro teor.
C) ERRADA - Nos mesmos moldes da questão anterior, refere-se não ao conceito de certidão, mas a forma e ao conteúdo que ela se propõe revela. Neste caso, a certidão por quesitos.
D) CORRETA - A definição de certidão trazida pelo artigo 116 do Provimento 93, Novo Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais, define a certidão como sendo o instrumento público expedido em razão de ofício e que contenha alternativamente cópia integral e fiel do escrito em livro ou arquivo da serventia, resumo de ato praticado ou documento arquivado na serventia ou ainda o relato da realização de atos conforme quesitos.
GABARITO: LETRA D