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CC - Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
GABARITO ERRADO
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art 462: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado
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Olha que paradoxo:
no art. 462 fala que exceto quanto à forma, deve conter os mesmos requisitos do acordo principal;
Você pensa num contrato de direitos reais sobre imóveis e em seguida há o seguinte dispositivo:
Art. 463. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
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GABARITO ERRADO.
(...) EXCETO quanto à FORMA. Art. 462, CC.
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Errado, Exceto quanto à forma.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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No contrato preliminar, as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo.
Diz o legislador, no art. 462 do CC, que “o contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado", ou seja, ainda que o contrato definitivo deva ser celebrado por escritura pública, a lei permite que o contrato preliminar seja lavrado em instrumento particular. É neste sentido o art. 1.417: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".
Sabemos que para o contrato definitivo, deverá ser observado o art. 108 do CC: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
Resposta: ERRADO
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Isso que dá ser apressada, nem terminei de ler e já sai marcando
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Exceto quanto à forma.