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ID
355075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a realização, por equipe de segurança do trabalho, de
inspeção na cozinha, na oficina de manutenção, no arquivo e na
garagem de determinada empresa, para a avaliação das condições
ambientais de segurança e a exposição dos trabalhadores a agentes
agressivos, potenciais causadores de acidentes, julgue os itens que
se seguem.

Suponha que, durante a inspeção, tenha sido constatada a exposição rotineira dos empregados que trabalham na garagem ao monóxido de carbono, principal produto liberado dos veículos. Nessa situação, a equipe de segurança deve atestar, no laudo de inspeção, grau médio de insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Anexo 11 da NR 15,o grau de insalubridade a ser considerado para a hipótese corresponde ao grau máximo.

  • Assertiva incorreta. 

    Quando a banca insinuar algum tipo de classificação de grau de risco baseada apenas na visualização do local. Chuta com os dois pés no peito que tá errada! A unica situação descrita na NR 15, onde teremos a classificação do ambiente insalubre é quanto aos agentes biológicos. Em outras duas, umidade e frio, não existe parâmetro, porém também a norma não descreve os quantitativos para classificação. E todas as demais trazem valores ara serem aferidos antes da classificação por um laudo de inspeção. Portanto, em provas de concurso, as únicas situações em que haverá classificação direta, pela situação fática, é na classificação de agentes biológicos. Quando a questão falar em outro agente, e não limitar os parâmetros de risco, estará errada. 
    Claro, caso a banca coloque os valores, poderá sim cobrar. Mas com tanta matéria para estudar, ficar decorando tabela de limites de tolerância, NÃO PERCA TEMPO COM ISSO. 
  • Quadro I - agentes químicos - Tabela de limites de tolerância

    Monóxido de carbono - até 48h/semana - 39 ppm e  43mg/m3 - grau de insalubridade - máximo.

    Mas realmente, decorar tabela, muitas tabelas e conteúdos, não é tão simples assim, melhor gravar os mais comuns, tentar associar e pedir ajuda a Deus!

  • Dois erros: a insalubridade dos agentes químicos listados no anexo 11 é QUANTITATIVA. Diferente dos agentes químicos do anexo 13, que é qualitativa (se o cara trabalha em operações que envolvem carvão, chumbo, cromo... não há o que medir: é atividade insalubre). Assim, tratando-se de monóxido de carbono, a questão teria que afirmar que a concentração no ambiente excedeu o limite de tolerância para esse agente. Outro erro é afirmar que seria insalubridade em grau médio, pois caso caracterizada a insalubridade, essa seria em grau MÁXIMO, segundo o quadro I do anexo 11 da NR 15. 

  • ERRADO

    monóxido de carbono => INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO