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ID
355078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a realização, por equipe de segurança do trabalho, de
inspeção na cozinha, na oficina de manutenção, no arquivo e na
garagem de determinada empresa, para a avaliação das condições
ambientais de segurança e a exposição dos trabalhadores a agentes
agressivos, potenciais causadores de acidentes, julgue os itens que
se seguem.

Suponha que, na cozinha dessa empresa, os trabalhadores executem, sem a proteção adequada, tarefas no interior de um frigorífico cuja temperatura seja mantida em torno de –15 ºC. Nessa situação, de acordo com a legislação, tal atividade não deve ser considerada insalubre, visto que a temperatura do frigorífico está dentro dos limites avaliados como toleráveis ao organismo humano.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a NR 15, anexo 9. A questão estar ERRADA porque no texto ele colocou a seguinte expressão: " sem a proteção adequada".

    O que diz o anexo 9:

    As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições 
    similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em 
    decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho
  • Assertiva errada. 

    Nem esquimó fica nessa temperatura sem a proteção adequada. Não precisa saber nada de segurança do trabalho para responder essa pergunta. Nessa temperatura a pessoa certamente morreria por hipotermia em algumas horas de exposição sem proteção adequada.

    Vale lembrar, o texto da NR 36 já foi para consulta pública, e deve estar em fase de finalização. Essa norma trará regulamentações específicas para o setor de frigoríficos e atingirá a indústria alimentícia brasileira de forma direta. As regulamentações quanto à exposição a temperaturas inferiores certamente serão tratadas e terão outra disciplina.  
  • CLT ART 253 Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

    NR-36 

    36.13.1.1 Considera-se artificialmente frio, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas a 15º C, na quarta zona a 12º C, e nas zonas quinta,
    sexta e sétima, a 10º C, conforme mapa oficial 
    do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

    “Artigo 191. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

    I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II – com a utilização de equipamentos de proteção individual do trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”

    Atente-se que o legislador não cogita, apenas, de eliminação do agente insalubre, mas, também da sua “neutralização”, quer dizer, mantida a fonte geradora da insalubridade, 
    há como neutralizar seus efeitos. O frio amolda-se a essa segunda espécie: potencialmente, é insalubre e, em muitas atividades, não pode ser eliminado, mas seus efeitos
    podem ser afastados. Estando, o empregado, adequadamente protegido, “neutraliza-se” a insalubridade, como expresso no art. 191 da CLT, e o trabalho, potencialmente 
    insalubre, deixa de sê-lo. 

    O que tornou a questão ERRADA foi justamente
    "sem a proteção adequada", caso estivesse com proteção, a ponto de neutralizar ou diminuir a intensidade do frio, não faria jus ao adicional de insalubridade. 

    Além do mais, trago o item 15.1.4 da NR-15, que alude sobre ser comprovada por Laudo de inspeção.

    15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.