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ID
355087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No mês de junho, uma empresa de manutenção predial
designou uma equipe para proceder à limpeza de um prédio recém-
construído. Para a limpeza da fachada desse prédio, foi utilizada
uma grua motorizada, operada por dois empregados. Durante
manobra para deslocamento horizontal, o equipamento atingiu uma
janela no décimo pavimento e quebrou a vidraça. Dois membros da
equipe que limpavam o interior do prédio, nesse andar, sofreram
cortes no rosto e no braço causados por estilhaços de vidro, tendo
ficado afastados do trabalho durante catorze dias. Um dos
operadores da grua sofreu escoriações na perna direita e ficou
afastado de suas atividades normais do dia 12 ao dia 25 do mês de
junho. Adicionalmente a esses acidentes, a mesma empresa
registrou em relação a um total de 100.000 horas-homem de
exposição ao risco, durante o mês de junho, oito acidentes que não
implicaram afastamento de empregados.

Com base na situação hipotética acima, nas NRs, na NBR
n.º 14.280/ABNT, que trata de cadastro de acidentes do trabalho,
e na legislação previdenciária, julgue os itens que se seguem.

Os empregados acidentados com os estilhaços de vidro devem receber auxílio-acidente pago pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    concedido a quem esteja impedido de trabalhar por doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos.
  • Assertiva errada. 

    Lembre sempre que o auxílio-acidente é quando o trabalhador perde capacidade laboral, fica incapacitado para desenvolver suas atividades normais. 
    O auxílio-doença é aquele pago prela previdência ao trabalhador que sofre acidente ou doença e fica mais de 15 dias afastado. Até o 15º dia quem ira custear o trabalhador é a empresa, a contar do 16º a previdência social irá indenizar o segurado.

    Faça a relação doença você pode curar, mas acidente você sofre e não cura. Então auxílio-doença é mais curto e o auxílio acidente será permanente. 
  • Devem receber auxílio doença acindentário pago pelo empregador,visto que não ultrapassou os 15 dias.
  • Segundo a Lei 8213/91, art. 59, "§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. "

    Ou seja, a empresa pagará nesses 14 dias o salário desses trabalhadores.

    Se passasse de quinze dias, caberia ao INSS pagar o auxílio doença, na modalidade acidentária (B 91) pois tratou-se de acidente de trabalho. Esse fato daria direito a esses empregados à estabilidade de um ano no serviço após seu retorno. Além disso, a empresa continua depositando o FGTS. Por isso é tão importante diferenciá-lo do auxílio-doença previdenciário (B31).

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    Auxílio acidente é indenização cabível apenas no caso de sequelas que limitam a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.