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ID
355093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No mês de junho, uma empresa de manutenção predial
designou uma equipe para proceder à limpeza de um prédio recém-
construído. Para a limpeza da fachada desse prédio, foi utilizada
uma grua motorizada, operada por dois empregados. Durante
manobra para deslocamento horizontal, o equipamento atingiu uma
janela no décimo pavimento e quebrou a vidraça. Dois membros da
equipe que limpavam o interior do prédio, nesse andar, sofreram
cortes no rosto e no braço causados por estilhaços de vidro, tendo
ficado afastados do trabalho durante catorze dias. Um dos
operadores da grua sofreu escoriações na perna direita e ficou
afastado de suas atividades normais do dia 12 ao dia 25 do mês de
junho. Adicionalmente a esses acidentes, a mesma empresa
registrou em relação a um total de 100.000 horas-homem de
exposição ao risco, durante o mês de junho, oito acidentes que não
implicaram afastamento de empregados.

Com base na situação hipotética acima, nas NRs, na NBR
n.º 14.280/ABNT, que trata de cadastro de acidentes do trabalho,
e na legislação previdenciária, julgue os itens que se seguem.

Pelas informações apresentadas, conclui-se que apenas dois empregados acidentados ficaram com incapacidade temporária total.

Alternativas
Comentários
  • Observe:

    Dois membros da equipe
    que limpavam o interior do prédio, nesse andar, sofreram 
    cortes no rosto e no braço causados por estilhaços de vidro, tendo ficado afastados do trabalho durante catorze dias.

    Um dos 
    operadores da grua sofreu escoriações na perna direita e ficou afastado de suas atividades normais do dia 12 ao dia 25 do mês de junho.

    Logo, são 2 membros da equipe afastados DO TRABALHO e um membro da equipe afastado de suas atividades normais.
  • Assertiva correta. 

    Conforme a NBR 14.280, os dois funcionários da limpeza sofreram incapacidade temporária total:

    2.9.5 incapacidade temporária total: Perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuadas a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total.

    Como o operador da grua apenas ficou afastado das suas atividades normais, não se depreende que tenha sido afastado do trabalho, portanto, sofreu uma lesão sem afastamento:

    2.9.1.7 lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo): Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente.