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ID
355168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do equipamento de proteção individual (EPI), com base
na legislação de segurança e higiene do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Cabe ao empregador fornecer EPI ao empregado e a este cabe decidir usar, ou não, o equipamento, de acordo com o risco da atividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Após o fornecimento do EPI, torma-se obrigatório o uso dos equipamentos.
  • A primeira parte está correta. A segunda parte está errada, porque o empregado é obrigado a usar o EPI fornecido pelo empregador

    NR 6

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
    c) para atender a situações de emergência.

    6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    b) exigir seu uso;
    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    CLT

    Art. 158 - Cabe aos empregados: 
    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 
    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 
    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;  
    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.