SóProvas


ID
3552322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do fato típico, julgue o item a seguir.


De acordo com a doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter consciência e vontade, saiba que a conduta praticada é ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Dolo normativo, 1) representação, 2) vontade e 3) consciência potencial da ilicitude. Dolo natural, a) representação e b) vontade. 

    Abraços

  • Segundo a doutrina de Rogério Sanches:

    *Dolo natural ou neutro: é o dolo componente da conduta, adotado pela teoria finalista. Pressupõe apenas consciência e vontade.

    *Dolo normativo ou híbrido: adotado pela teoria neoclássica ou neokantista, essa espécie de dolo integra a culpabilidade, trazendo, a par dos elementos consciência e vontade, também a consciência atual da ilicitude, elemento normativo que o diferencia do dolo natural.

  • Segundo Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal - Parte geral, 2020, p. 241): O dolo, na teoria causalista (ou teoria causal naturalista, teoria clássica, teoria naturalística ou teoria mecanicista), é puramente psicológico, composto por consciência e vontade, pois a consciência da ilicitude ainda não o integra.

    Assim, o erro da questão está em afirmar que, de acordo com a doutrina naturalista da ação, o dolo tem caráter normativo, quando, na realidade, o dolo é o natural.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a teoria adotada, o dolo é ou não composto por elementos normativos. A teoria naturalista da ação entende ser o dolo constituído de um aspecto psicológico, que é o idealizar o resultado e desejá-lo, e um aspecto normativo, refletindo na consciência do injusto, ou seja, o conhecimento de que a conduta praticada é ilícita, para utilizar a expressão do enunciado.

    Para a teoria finalista, no entanto, o dolo, ao ser deslocado para a esfera da tipicidade, cindiu-se, transferindo-se apenas o idealizar e querer, mantendo o que se denomina potencial consciência da ilicitude na esfera da culpabilidade, sendo, por essa razão, denominado dolo natural

    Fonte: E-book Carreiras Específicas - Defensoria Pública da União.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!

  • o gabarito ta correto???

  • Questão dúbia essa. A teoria naturalista utiliza dolo unicamente psicológico, a teoria que apregoa o dolo normativo é a teoria neoclássica ou neokantista, que é uma evolução da teoria naturalista clássica mas não é a mesma coisa. Se a banca começa tratar tudo como se fosse a mesma coisa se perde toda técnica de discernimento entre as coisas.

  • Gab: Certo

    Teoria causalista, causal-naturalista, naturalística ou clássica:

    - positivismo. Base causa e efeito.

    - Para o causalismo, a conduta não possui conteúdo de vontade ou

    finalidade. A conduta é analisada por si só >> sem elemento subjetivo >> a intenção é analisada na culpabilidade;

    - Causalista = causou pagou!

    - O elemento subjetivo é considerado parte da culpabilidade;

    - Sendo o elemento subjetivo parte da culpabilidade, tem-se o dolo normativo, pois analisado o substrato que trata da censura que se pode atribuir à conduta do agente, ele tem conteúdo normativo. Não possui conteúdo meramente naturalístico.

    Obs: essa é a minha anotação com base no material do estratégia concursos. Qualquer erro, notifiquem-me no chat!!

  • Teoria Naturalista da ação é sinônimo da Teoria Causalista.

    Para a Teoria Causalista o dolo encontra-se alojada na culpabilidade.

    Por isso que para a teoria causalista a teoria adotada para culpabilidade é a Teoria Psicológica.

    Dolo normativo é o que traz dentro de si a Consciência da ilicitude.

    Para teoria causalista os únicos elementos da culpabilidade são: Imputabilidade e Dolo (ou culpa).

  • CORRETO!

    ESPÉCIES DE DOLO

    1)     Natural/neutro: formado pelo elemento cognitivo (percepção da realidade) e volitivo (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade.

    OBS: adotado pelo sistema finalista da teoria do crime.

    2)     Normativo: tem três elementos: cognitivo, volitivo e a consciência da ilicitude (elemento normativo). Atualmente o dolo normativo está na culpabilidade.

    OBS: é o dolo da teoria naturalista/clássica/causal-naturalista/causalista da ação

    @iminentedelta

  • DOLO NORMATIVO = está na culpabilidade. 

    a) consciência (sabe o que faz); 

    b) vontade (querer ou aceitar); 

    c) consciência ATUAL da ilicitude (sabe que seu comportamento é ilícito) - elemento normativo do dolo.

    x

    DOLO NATURAL = está no fato típico.

    a) consciência (sabe o que faz);

    b) vontade (querer ou aceitar)

    NÃO HÁ elemento normativo. (A consciência da ilicitude, que integrava o dolo, FICA NA CULPABILIDADE, e passa a ser potencial).

  • Em resumo para quem tem dificuldades com esta parte:

    O dolo pode ser Normativo x Natural

    Natural> Dolo da teoria Finalista ( O dolo e a culpa integram o fato típico)

    São elementos: Consciência + Vontade

    -----------------------------------

    Dolo Normativo > dolo da teoria Causalista ( o dolo e a culpa integram a culpabilidade )

    Elementos> Consciência + vontade + potencial consciência da Ilicitude

  • Elementos do dolo:

    DOLO NORMATIVO - remete ao sistema clássico/doutrina naturalista. É composto por consciência da ação, vontade e consciência da ilicitude.

    DOLO NATURAL - remete a teoria finalista. Compõe-se somente de consciência do ato e vontade de praticá-lo. A consciência da ilicitude é transferida para a culpabilidade( que terá ainda como elementos exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade)

    Questão pegadinha. Já que a nomenclatura Natural lembra jusnaturalismo e portanto teoria clássica. NÃO É O CASO!!

    DOLO NATURAL = DOUTRINA FINALISTA = DOLO NAS CAUSAS E CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE NA CULPA (erro de tipo)

    outras nomenclaturas

    dolo natural=dolo incolor=avalorado(menos requisitos)

    dolo normativo=dolo colorido=valorado(mais requisitos)

  • CORRETO

    Dolo normativo ( Colorido, valorado, híbrido) - Adotado na teoria naturalista, sendo o dolo se encontra na culpabilidade. Tem como elementos a consciência, a vontade e a consciência da ilicitude .

  • Gente, é muito importante ter atenção em um detalhe:

    DIFERENÇA ENTRE DOLO NORMATIVO E DOLO NATURAL:

    O dolo normativo é uma inovação trazida pela teoria/Escola neoclássica ou neokantista, que também é uma concepção causalista. A partir dessa escola, o dolo passou a ser normativo, composto por: a) vontade; b) consciência e c) atual conhecimento da ilicitude. Estes elementos estavam dentro da culpabilidade.

    Para a Teoria Finalista, adotada pelo ordenamento penal brasileiro, o dolo, denominado de natural, configura-se como elemento subjetivo do tipo penal, diretamente carreado à conduta e composto por dois elementos básicos: a) vontade e b) consciência. O elemento normativo do atual conhecimento da ilicitude permanece na culpabilidade e o dolo, composto pela vontade e consciência, passam a integrar a conduta.

    Obs.:

    Não confundir dolo natural (da teoria finalista) com a teoria causal-naturalista (anterior à teoria finalista).

    Espero te ajudado!

    Abraços

  • Banca tratou a Teoria Clássica e a Teoria Neoclássica como sinônimos, só há dolo normativo na segunda.

  • No início, de acordo com o entendimento da Banca, a concepção de Dolo (pela Teoria Causal-Naturalista) era do Dolo Normativo, composto por elementos cognitivo (consciência), volitivo (vontade) e normativo (potencial consciência da ilicitude) = (consciência + vontade + potencial consciência da ilicitude). O Dolo Normativo integrava a Culpabilidade. Assim, o Fato Típico só era composto por elementos objetivos (Tipo Penal = Tipo Objetivo), visto que o aspecto subjetivo do crime (Dolo e Culpa) encontrava-se na Culpabilidade. Embora a Conduta fizesse parte do Fato Típico, nessa época ela era desprovida de aspecto subjetivo (Dolo/Culpa), pois estes integravam a Culpabilidade. Assim, a conduta era vista apenas como um processo "causal" de vontade sem conteúdo/finalidade (sem querer interno). Tinha apenas os elementos objetivos (vontade sem finalidade, movimento corporal e resultado).

    Na verdade, o elemento normativo foi descoberto por Frank, na Teoria Causal-Valorativa. Antes, a Culpabilidade era composta por Dolo/Culpa + Imputabilidade (Teoria psicológica da Culpabilidade). Frank adicionou um aspecto normativo à Culpabilidade, qual seja a "exigibilidade de conduta diversa" (Teoria psicológico-normativa da Culpabilidade). Assim, a Culpabilidade passou a ter como elementos normativos e subjetivos (Imputabilidade + Dolo/Culpa + Exigibilidade de conduta diversa).

    Com a Teoria Finalista, é retirado o elemento normativo do Dolo Normativo (a potencial consciência da ilicitude), mantendo esse elemento dentro da Culpabilidade. Por sua vez, o agora Dolo Natural (que se transformou de Dolo Normativo em Dolo Natural, já que lhe foi retirado o elemento normativo), passou a conter apenas os elementos subjetivos (consciência + vontade), migrando para o Fato Típico, para dentro da Conduta (agora a Conduta passou a se revestir de uma ação com vontade/finalidade). Dessa forma, o Fato Típico passou a conter elementos objetivos e subjetivos também (Tipo Penal = Tipo Objetivo + Tipo Subjetivo).

    Por sua vez, foram retirados os elementos subjetivos da Culpabilidade (Dolo/Culpa), passando a conter apenas elementos "normativos" (imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa). A essa concepção se deu o nome de Teoria da Normatividade-Pura (só contendo elementos normativos).

  • Se a questão for restrita, taxativamente, ao texto da lei, trata-se de POSITIVISMO

    Se a questão apresenta umas viagem de forma reflexiva, trata-se de NATURALISMO.

    Não é algo absoluto, é apenas uma regra!

  • Precisa saber que a conduta é ilícita ???

  • Dolo direto

    quis o resultado

    Dolo eventual

    assumiu o risco de produzir o resultado

  • Dolo NORMATIVO: Vontade, consciência, ilicitude.

    Dolo NATURAL: Vontade, consciência.

  • CERTO.

    Para a teoria finalística, adotada pelo CP, o dolo é natural. Mas perceba que a questão perguntou sobre a naturalista.

  • FINALISTA (HANS WELZEL)

    DOLO + CULPA ----> agora estão no fato típico, sendo essa a mais relevante alteração da teoria neokantista. DOLO NATURAL - remete a teoria finalista. Compõe-se somente de consciência do ato e vontade de praticá-lo. 

  • Teorias

    Teoria causal naturalística, clássica, mecanicista ou causal (Von Liszt) 

    O crime é constituído de: 

    ·  fato típico (constituído de: ação, resultado, nexo causal e tipicidade) 

    ·  ilicitude e

    ·  culpabilidade

    Condutapara o causalismo, nada mais é do que uma ação, movimento corporal voluntário, causador de modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos. É objetiva (o tipo penal não admite valoração), desprovida de dolo e culpa, não admitindo valoração. Não admite valoração porque o dolo é normativo (dever-ser / homem médio)

    . Conduta é mero processo causal destituído de finalidade (querer interno). 

    OBS: Para essa teoria, o dolo e a culpa pertencem à culpabilidade (são espécies de culpabilidade). A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa. 

    Teoria Neokantista ou causal-valorativa (Mezger) 

    O crime também é constituído de 3 substratos: 

    ·  fato típico (constituído de: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade) 

    ·  ilicitude e 

    · culpabilidade

    Conduta é ação ou omissão, não mais neutra, expressando uma valoração negativa da lei. Para essa corrente, conduta é mais abrangente, aparecendo não como ação, mas comportamento, englobando omissão. O causalismo não abrangia a omissão. 

    IMPORTANTE:  Admite-se elemento normativo do tipo, permanecendo dolo e culpa na culpabilidade. O tipo penal também é valorativo. 

    OBS: O dolo e culpa deixam de ser espécies e passaram a ser elementos autônomos da culpabilidade ao lado da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa. 

    → Críticas à Teoria Neokantista: Partindo de conceitos naturalistas, ficou contraditória quando reconhece elementos normativos e subjetivos do tipo, porém, mantém o dolo e a culpa na culpabilidade. 

    Teoria Finalista (Welzel) 

    Também é tripartite. O crime também é constituído por: 

    ·  fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade) 

    ·  ilicitude 

    ·  culpabilidade

    Conduta é um movimento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. O finalista diz: “o causalista é cego, eu sou o vidente”. 

    Dizia-se "cego” o causalismo porque a conduta, para esta corrente, não enxerga nada – não se destina a um fim. 

    ATENÇÃO: 

    Dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico

    Ao migrar para o fato típico, o dolo passa a ter dois elementos: consciência e vontade.

     O tipo, por sua vez, passa a ter duas dimensões: a dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo e adequação típica) e a dimensão subjetiva, representada pelo dolo ou pela culpa. 

    O dolo deixa de ser normativo (partindo de teorias naturalística / clássicas, que primam o dever-ser) e se torna natural (abrangendo a consciência e a vontade).

    (Fonte: MS Delta)

  • Confundi teoria naturalista com dolo natural..

  • Complementando:

    Na teoria finalista, o tipo passa a ter aspecto subjetivo: dolo e culpa são examinados na conduta e não mais na culpabilidade (dolo natural: apenas consciência e vontade). O dolo natural não inclui a consciência da ilicitude (como no dolo normativo da teoria clássica), que é avaliado na culpabilidade.

  • A teoria Causal ou Naturalista concebe a conduta como um comportamento voluntário no mundo exterior que consiste numa ação ou omissão independentemente de finalidade. É suficiente que se tenha por certo que o agente agiu com voluntariedade, sendo irrelevante a sua intenção para se aferir se a conduta é típica. De acordo com Fernando Capez, para essa teoria "a caracterização do fato típico só dependia da causação objetiva de um evento definido em lei como crime, verificada de acordo com as leis físicas de causa e efeito. O dolo e a culpa eram irrelevantes para o enquadramento típico da conduta, só importando para o exame da culpabilidade". Com efeito, para esta teoria, o dolo é normativo, ou seja, para a sua aferição, além da vontade do agente de realizar a conduta, é necessário, apenas, que se verifique que no dolo esteja inserido a consciência de que a conduta é eivada de ilicitude.

  • O agente tem que saber se a conduta é ILÍCITA? Fiquei em dúvida nisso.

  • GAB: C

    DOLO NORMATIVO ou HÍBRIDO (Dolus Malus): Adotado pela teoria psicológica-normativa da culpabilidade (de base neokantista), integra a culpabilidade, tendo como requisitos: a) consciência; b) vontade; c) consciência atual da ilicitude (é o elemento normativo do dolo, por isso, dolo normativo).

    No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser real (teoria extremada do dolo) ou potencial (teoria limitada do dolo).

     

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  • O dolo normativo (consciência atual da ilicitude) não é caracterizado na teoria neokantista?

  • Certo,

    Também pode ser chamada de casualista.

  • Doutrina naturalista?

    Teoria naturalista é diferente de dolo natural.

    Para os naturalista o dolo é intimamente ligado ao psicológico do agente, desprovido de qualquer finalidade.

    O dolo natural, por outro lado, esse sim, é adotado pela teoria finalista, ou seja, que este dolo não está mais na culpabilidade e migrou para o fato típico. Ele não integra mais a culpabilidade, mas o fato típico

  • De acordo com a doutrina naturalista da ação (clássica), o dolo tem caráter normativo, sendo necessário que o agente, além de ter consciência [do ato] e vontade [da sua realização] (aspecto psicológico), saiba que a conduta praticada é ilícita [consciência ilícita do ato] (aspecto normativo).

    Dolo normativo (valorativo): constituído de um aspecto psicológico (idealizar o resultado [consciência do ato]  e desejá-lo [vontade]) e um aspecto normativo (consciência do injusto [ilicitude]).       

    Obs.: teoria finalista: dolo natural (idealizar e querer). A consciência do injusto [ilícita] ficou na culpabilidade, como potencial consciência da ilicitude.

  • TEORIA NATURALISTA = TEORIA CAUSALISTA OU TEORIA CLÁSSICA

  • A banca considerou que a teoria Clássica e Neokantista com se fossem as mesmas.

    Na verdade, "o dolo, na teoria causalista, é puramente psicológico, composto por consciência e vontade, pois a consciência da ilicitude ainda não o integra. É somente na teoria neokantista que o dolo normativo se consolida por meio da inserção da consciência atual da ilicitude (Elemento normativo do dolo)".

    Rogério Sanches Cunha. Manual de Direito Penal Volume Único. 8a ed. 2020, pg. 241.