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ID
355264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos de registro profissional no MTE para o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, julgue o item seguinte.

O registro profissional será efetivado pelo setor de identificação e registro profissional das unidades descentralizadas do MTE, mediante requerimento do interessado, que poder ser encaminhado pelo sindicato da categoria.

Alternativas
Comentários

  • Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio
    registro no Ministériodo Trabalho e Emprego.
     
    Art. 2º O registro profissional
    será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissionaldas Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento dointeressado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.

    Obs: A Portaria n. 13 do MTE que dava redação a Nr. 27 foi revogada pela Portaria 262, que passou a dispor sobre o registro do Tec. de Segurança do Trabalho.