9.1.5.1Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não
ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, com postos ou produtos que possam penetrar no organismo
pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos , névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela
natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser a bsorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.