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Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei no
11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído
pela Lei no 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual
ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei no
11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja
inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei no
11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma
da lei. (Incluído pela Lei no 11.719, de 2008).
O gabarito não era para ser ERRADO?
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Daqui uns dias sai a nova redação do art.394, CPP com as devidas alterações dadas pela ilustríssima Cespe. Mdsssss
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Questão desatualizada
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Seis não é igual a quatro.
Abraços.
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Se você errou essa questão, você está no caminho certo. Não se preocupe.
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Já foi 6 algum dia na vida?? rsrsr Tem que notificar o QC
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O mesmo que afirmar, então, que o procedimento comum será sumário quando a sanção máxima cominada for 5 anos de pena privativa. Se o objetivo era fazer uma questão difícil, sinto dizer que só ficou tosca mesmo.
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Errei, loredamasceno.
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Então 5 pode ser considerado 4? oush
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Jesus amado!
Seguimos na luta.
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Eh mole
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Meu Deus...
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Alguém me explica, por favor!
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PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - Tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
PROCEDIMENTOCOMUM SUMÁRIO - Tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO - Tem por objeto as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Vc errou? Relaxa, a única que nunca erra, pelo visto, é a dona Cespe