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ID
3556312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Conclusão:

    A despesa segue o regime de competência, ou seja, a despesa empenhada em determinado é considerada como pertencente àquele ano ainda que o pagamento aconteça em outro ano. Ex.: Despesa foi empenhada em 2018 e paga em 2019 considera-se pertencente ao ano de 2018.

    A receita, por outro lado, segue o regime de caixa: considera-se o ano em que o dinheiro efetivamente entrou em caixa. Ex.: tributo lançado em 2018 e pago em 2019 pertence ao ano de 2019, pois esse foi o ano em que o dinheiro "entrou no caixa"

  • Art. 37 da Lei nº 4.320/64: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."  

  • Art. 37 da Lei nº 4.320/64: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."  

  • Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro par a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente - e são pagos com dotação específica do orçamento vigente.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • Art. 37/ Lei 4.320/64: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."  

  • errado, entendimento cobrado em provas mais recentes..

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O fato gerador ocorreu em período anterior e o elemento da despesa é evidenciado no orçamento corrente em que acontecerá o pagamento. Assim, o erro é: Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

    R: A DEA é paga de acordo com a conta dos créditos de exercício diferente em que tenha ocorrido o fato gerador.

  • Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador. Resposta: Errado.

  • O examinador relacionou conceito de Restos a Pagar com o de DEA (Despesa de Exercício Anterior). Daí o equívoco da questão.