-
- a) A ação penal suspende a tramitação da ação civil até o seu julgamento
em primeira instância definitivo. É o que aduz o art. 64, § único, CPP: "Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela" -
- b) A decisão que julga extinta a punibilidade impede a propositura de ação de ação civil quanto ao mesmo fato. ERRADA. vejamos o art. 67, II, CPP: "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
II- a decisão que julgar extinta a punibilidade"
c) A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legitima defesa não faz coisa julgada na esfera civil.
Vejamos o art. 65, CPP: "faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito"
d) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura de ação civil. CORRETA!
art. 67- "não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime"
e) A morte do acusado no curso da ação penal impede a propositura ou a continuidade da ação civil. ERRADA!
art. 63, CPP: " transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros"
-
Na verdade, a suspensão da ação civil, nos termos do art. 265, §5º do CPC não poderá ultrapassar 1 ano.
-
qual o motivo da alternativa E estar errada?
-
Erly scorza, morte do agente é causa de extinção da punibilidade. Conforme art. 67, II do CPP, esta não é causa que impede a propositura da ação cível.
-
CPP:
a) Art. 64, Parágrafo único: Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
b) Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade.
c) Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
d) Art. 67, III.
e) Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
-
Acerca do que dispõe o CPP sobre os
efeitos da decisão criminal na esfera civil, vejamos:
A alternativa A está incorreta, pois
a suspensão da ação civil para julgamento definitivo da ação penal é uma
faculdade do juiz:
Art. 64. Sem
prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano
poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso,
contra o responsável civil.
Parágrafo
único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender
o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
A alternativa B está incorreta, uma
vez que não impede a propositura de ação civil a decisão que julgar extinta a
punibilidade.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
(...)
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
A alternativa C está incorreta, pois
o reconhecimento de legítima defesa por sentença penal faz coisa julgada no
cível:
Art. 65. Faz
coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever
legal ou no exercício regular de direito.
A alternativa E está incorreta, pois
os herdeiros do acusado também respondem pela reparação do dano oriundo de
sentença penal condenatória, no caso de morte do acusado.
Art. 63. Transitada
em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo
cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal
ou seus herdeiros.
A alternativa D está correta, eis que contém a literalidade do que dispõe o
artigo 67, III do CPP.
Art. 67. Não
impedirão igualmente a propositura da ação civil:
(...)
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não
constitui crime.
Gabarito do Professor: D
-
Fato atípico não impede propositura da ação civil ex delicto
-
A letra E está errada pq a morte apenas extingue a culpabilidade no âmbito penal. A ação civil pode continuar a correr contra os sucessores do morto até o limite da herança.
art. 63 CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
-
IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
NÃO IMPEDE A AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.