Gabarito: Alternativa E
Fundamentação: art.28, IV, XII, XVII da Lei 13.146/2015
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
(V) XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
(F) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
(V) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à educação da pessoa com deficiência. Vejamos:
(V) Oferta de profissionais de apoio escolar.
Verdadeiro. Trata-se de uma obrigação do Poder Público ofertar profissionais de apoio escolar, nos termos do art. 28, XVII do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
(F) Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
Falso, a Libras é a primeira língua e não segunda. Inteligência do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
(V) Oferta do ensino da Libras, do Sistema Braille e uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
Verdadeiro. Trata-se de uma obrigação do Poder Público ofertar o ensino de Libras, do Sistema Braille e o uso de recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 28, XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
Portanto, a sequência correta é V - F - V.
Gabarito: E