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ID
3560071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da matrícula e do registro de imóveis rurais, julgue o próximo item.


Suponha que uma matrícula relativa a imóvel rural tenha sido aberta por oficial de registro com base em título nulo de pleno direito. Nesse caso, somente é possível cancelar a referida matrícula mediante ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • O art. 1º da lei 6739 ( a qual dispõe sobre registro e matrícula de imóveis rurais) é expresso em permitir o cancelamento administrativo mediante o requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada:

    Art. 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público ao Corregedor-Geral da Justiça, são declarados inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo com o , alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975.

  • Trata-se de questão que aborda do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de cancelamento de matrícula de imóvel rural aberta fundada em título nulo de pleno direito. 
    Fundamental ao candidato ter o conhecimento da Lei 6739/1979 que dispõe sobre a matrícula de imóveis rurais. No artigo introdutor, caput, têm-se que a requerimento de pessoa jurídica de direito público ao Corregedor-Geral da Justiça, são declarados inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, ou feitos em desacordo com o art. 221 e seguintes da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975.
    Desta maneira, trata-se de hipótese de cancelamento administrativo da matrícula, que independe de autorização judicial.


    GABARITO: ERRADO.