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ID
3560635
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Governo do Estado de Pernambuco - PE
Ano
2018
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação pós-reforma trabalhista, sobre o contrato intermitente, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A questão cobrou a letra fria de lei.

    A Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.                  

    B § 1   O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  

    C § 3   A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  

    D § 4   Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.            

    E § 5   O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde a uma característica válida do contrato de trabalho intermitente.

    Antes de ir para as alternativas, destaco que contrato de trabalho intermitente é aquele em que há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, há a subordinação, mas o trabalho não é contínuo.

    A - correta. Art. 452-A CLT: o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    B - incorreta.  O prazo mínimo de convocação deve ser de 3 dias corridos, e não 2.

    Art. 452-A, §1º, CLT: o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência.

    C - incorreta. A recusa à oferta de trabalho intermitente não descaracteriza a subordinação, uma vez que o trabalhador pode escolher não prestar os serviços.

    Art. 452-A, §3º, CLT: a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    D - incorreta. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, e não 10.

    Art. 452-A, §4º, CLT: aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    E - incorreta. O serviço de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador.

    Art. 452-A, §5º, CLT: o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    Gabarito: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contrato de trabalho intermitente, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Vale ressaltar que, inteligência do art. 443, § 3º da CLT, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 452-A, caput da CLT.

     

    B) Com pelo menos, três dias corridos de antecedência, consoante art. 452-A, § 1º da CLT.

     

    C) Não descaracteriza a subordinação, de acordo com art. 452-A, § 3º da CLT.

     

    D) Pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, consoante art. 452-A, § 4º da CLT.

     

    E) Não será considerado tempo à disposição do empregador, de acordo com art. 452-A, § 5º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: A