-
Gabarito: Letra A
A questão cobrou a letra fria de lei.
A Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
B § 1 O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
C § 3 A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
D § 4 Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
E § 5 O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde a uma característica válida do contrato de trabalho intermitente.
Antes de ir para as alternativas, destaco que contrato de trabalho intermitente é aquele em que há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, há a subordinação, mas o trabalho não é contínuo.
A - correta. Art. 452-A CLT: o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
B - incorreta. O prazo mínimo de convocação deve ser de 3 dias corridos, e não 2.
Art. 452-A, §1º, CLT: o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência.
C - incorreta. A recusa à oferta de trabalho intermitente não descaracteriza a subordinação, uma vez que o trabalhador pode escolher não prestar os serviços.
Art. 452-A, §3º, CLT: a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
D - incorreta. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, e não 10.
Art. 452-A, §4º, CLT: aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
E - incorreta. O serviço de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador.
Art. 452-A, §5º, CLT: o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
Gabarito: A
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contrato de
trabalho intermitente, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Vale
ressaltar que, inteligência do art. 443, § 3º da CLT, considera-se como
intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de
prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
A) A
assertiva está de acordo com art. 452-A,
caput da CLT.
B) Com
pelo menos, três dias corridos de
antecedência, consoante art. 452-A, § 1º da CLT.
C) Não descaracteriza a subordinação, de
acordo com art. 452-A, § 3º da CLT.
D) Pagará
à outra parte, no prazo de trinta dias,
consoante art. 452-A, § 4º da CLT.
E) Não será considerado tempo à disposição
do empregador, de acordo com art. 452-A, § 5º da CLT.
Gabarito do Professor: A