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I.ERRADA - A despesa orçamentária é aquela paga a margem da lei orçamentária e, portanto independe de autorização legislativa. A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais.
II.CORRETA - Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações.
III. CORRETA - A Lei de Orçamentos Anuais compreenderá do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o Orçamento da Seguridade Social. Art. 165, (paragrafo quinto) CF/1988.
IV.ERRADO - A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, embora esses orçamentos não necessitem de metas para seu cumprimento. A LOA é um instrumento de planejamento que operacionaliza no curto prazo os programas contidos no PPA. O Projeto de LOA comtempla as prioridades contidas no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A LOA disciplina TODAS as ações do Governo Federal.
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Pessoal,
O erro no ítem I) está em "orçamentária" deveria ser: DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
"A despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA é aquela paga a margem da lei orçamentária e, portanto independe de autorização legislativa."
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS: são simples saídas de recursos, o Poder Público figura como fiel depositário. Estão à margem da LOA não necessitando, obviamente, de autorização legislátiva. São dispêndios compensatórios de entradas no ativo. Exemplo: Devolução de CAUÇÃO nas licitações.
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Concordo com a Leonara!
Despesas Orçamentárias - necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas orçamentais. Dependem de autorização do Legislativo.
Despesas Extraorçamentárias - Representam a devolução de recursos que estavam em poder do ente público, mas que não pertenciam realmente ao erário, e que, portanto, não podem ser executadas em favor de ações governamentais. Não é necessária qualquer autorização legislativa para essa devolução. Exemplo: pagamento das operações de crédito por antecipação de receita.
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Letra E - Itens II e III.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gente desculpa, mais uma dúvida refrente ao terceiro item.
Não seria no caso a União ao invés do Estado, como diz a questão?
5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Algúem me ajuda ai? :D