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ID
356251
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura do enunciado a seguir, identifique a única afirmação correta: O IPI e o ICMS têm suas alíquotas fixadas conforme a essencialidade dos produtos e mercadorias tributadas, e adotam o sistema de créditos, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

I. O texto faz referência aos princípios da seletividade e da progressividade tributárias, aplicados a ambos os tributos mencionados.

II. A seletividade, nos estritos termos constitucionais, deve ser observada apenas pelo ITR e IPTU.

III. O enunciado refere-se aos princípios da seletividade e da não- cumulatividade, este último previsto apenas para os impostos mencionados.

IV. Identificam-se, no enunciado, os princípios da seletividade e da capacidade contributiva, este previsto no art.145, §1º, da CF/88.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Pra mim, a alternativa A está certa!! E não C.

    A dúvida está sobre a assertiva I - O texto faz referência aos princípios da seletividade e da progressividade tributárias, aplicados a ambos os tributos mencionados.

    Que é o princípio da seletividade, não há a menor dúvida! Mas talvez a questão tenha considerado que não se aplica a ambos os tributos, o que AO MEU VER está errado! Aplica-se sim!

    De  forma obrigatória ao IPI e de forma facultativa ao ICMS!
  • Acredito que o erro do item I está em afirmar que a segunda parte do enunciado trata do princípio da progressividade, o que está errado pois define justamente o princípio da não cumulatividade.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alguém sabe qual o motivo da anulação? Para mim está correta a alternativa C, sem dúvidas.
    Com relação a alternativa "a", concordo com o colega que disse que o erro da assertiva "I" está no princípio da progressividade, uma vez que se trata do princípio da não cumulatividade. Além disso, conforme entendimentos do STF, não se aplica a progressividade á impostos reais, como o caso do IPI e ICMS (isso até agora, pois há tendências de isso se alterar).

  • III. O enunciado refere-se aos princípios da seletividade e da não- cumulatividade, este último previsto apenas para os impostos mencionados.
    A alternativa "c" está errada porque o item III está equivocado!
    Notem que o princípio da não-cumulatividade não é previsto apenas para o IPI e o ICMS, mas também para os impostos residuais (art. 154,I, CF) e para as contribuições residuais (art. 195, §4º, CF).
  • Os únicos impostos que estão sujeitos ao princípio da progressividade são: IMPOSTO DE RENDA (imposto pessoal); ITR, IPTU (impostos reais)
  • O princípio da não-cumulatividade, previsto na Constituição Federal de 1988, serve como garantia ao contribuinte para que se evite a cobrança de “imposto sobre imposto”, sempre que o fato gerador estiver inserido dentro de uma cadeia produtiva. Sendo desta meneira a prerrogativa outorgada ao contribuinte de amortizar, do valor a ser recolhido, o montante já recolhido em fases pretéritas da cadeia de produção. Desse modo, percebemos que os impostos, definidos em lei, de forma alguma, podem ser cumulativos, uma vez que assim propôs o legislador constituinte.

     

    O princípio da seletividade, resumidamente, equivale à ideia de que os produtos devem ser tributados com alíquotas mais ou menos onerosas, conforme sua destinação. Ou seja, produtos supérfluos são tributados de maneira mais onerosa do que os produtos essenciais. Assim, por exemplo, a água mineral destinada ao consumo humano será tributada em percentual inferior os das bebidas alcoólicas. O texto constitucional afirma que em se tratando de IPI, será seletivo, em função da essencialidade do produto; em se tratando de ICMS, poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

     

    O princípio da progressividade trata-se de um Princípio que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o aumento da base de cálculo. No Direito Tributário brasileiro vigente, este princípio aplica-se ao Imposto de Renda (IR), ao Imposto Territorial Rural(ITR), ao Imposto Predial Territorial Urbano(IPTU), ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA) e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas. Pelo princípio em tela, as alíquotas progressivas crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em percentuais variáveis, conforme o valor da matéria tributada.  Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Desta forma, os que têm capacidade contributiva maior, por este princípio, contribuem em proporção superior.

     

    O princípio da capacidade contributiva pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.