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Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Gab. Errado
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continência
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CONEXÃO: 2 OU + CRIMES, UM PROCESSO;
CONTINÊNCIA: 2 OU + PESSOAS, UMA INFRAÇÃO.
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Conexão: concurso de crimes.
Continência: concurso de pessoas.
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Pra eu decorar que continência é em relação a concurso de pessoas pensei que é PESSOA que tem inCONTINENCIA urinária kkkkkk então conexao é concurso de crimes
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CONEXÃO: 2 OU + CRIMES, UM PROCESSO;
CONTINÊNCIA: 2 OU + PESSOAS, UMA INFRAÇÃO.
Conexão: concurso de crimes.
Continência: concurso de pessoas.
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Ideia para memorizar os casos que envolvem conexão ou continência:
CONTINÊNCIA, ART.77, I, CPP: É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. Art. 77, I, do CPP - I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou + infrações.
Se for útil a pelo menos um, já valeu a pena!
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Bater CONTINENCIA = só a pessoa pode
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Trata-se da chamada pela doutrina de cumulação subjetiva, objeto da continência. Não confundir com a cumulação objetiva, prevista no inciso II do art. 77 do CPP.
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Errado, continência.
LoreDamasceno.
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" Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;".
Como eu gravei, de acordo com um bizu de um colega aqui no QC: "duas ou mais pessoas batem continência para um mesmo crime".
Abraços!
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CONEXÃO === FATOS
CONTINÊNCIA === PESSOAS.
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Este é o conceito de Continência!!!
Na conexão SEMPRE haverá MAIS de uma infração!!!
Na continência SEMPRE será APENAS uma infração!!!
vlw, flw e atéee maisss...
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Gravei assim:
Co nexã o: os dois ''OS'' representa quantidade de crimes 2 ou mais
c o ntinência: um ''O'' representa um crime
me ajudou, espero que ajude mais alguém.
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RESOLUÇÃO: Meus caros, a questão está equivocada, pois, a conexão ocorre no concurso de crimes e a continência no concurso de pessoas. Cuidado para não confundir as duas coisas.
Gabarito: Errado.
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GAB ERRADO.
Conexão: 2 ou mais crimes.
Continência: 1 crime.
RUMO A PCPA.
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Gabarito: errado
conexão = 2 ou mais fatos criminosos
continência = 1 fato criminoso
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Prestar continência a outra pessoa!
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Conexão: aplicada quando houver dois ou mais crimes no mesmo processo.
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GABARITO - ERRADO
Princípio da Continência e não da conexão.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou mais infrações.
É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. (dica do colega Alex Vitório)
Bons estudos a todos!
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RESUMINHO SOBRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA:
☺CONEXÃO: É a ligação de 2 ou mais crimes conexos e, por isso, são julgados no mesmo processo. Suas modalidades são:
INTERSUBJETIVA: aqui há dois ou mais crimes porém praticados por DOIS OU MAIS AGENTES, possui as seguintes classificações: simultaneidade; concursal;
LÓGICA (também chamada de teleológica) é quando um crime é praticado com a finalidade de obter vantagem, criar impunidade ou ocultar outro delito (ex.: DOIS agentes em concurso cometem um roubo, com a finalidade de ficar com todo dinheiro, um dos criminosos mata o outro);
PROBATÓRIA (também chamado de instrumental): A prova de um crime é fundamental para provar o outro. (ex.: crime de receptação com o de furto).
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☺CONTINÊNCIA: Ocorre em 2 casos:
1) Quando duas ou mais pessoas contribuem para um só crime;
2) Quando dois ou mais delitos são praticados com uma só conduta.
É dividida em:
CUMULAÇÃO OBJETIVA:
uma só conduta gera dois ou mais resultados (ex.: um único tiro mata 2 pessoas);
CUMULAÇÃO SUBJETIVA: um só crime é praticado por 2 ou mais pessoas.
Resumindo o resumo:
CONEXÃO= obrigatoriamente 2 ou mais infrações
CONTINÊNCIA= 1 infração com "pluralidade de agentes" OU " PLURALIDADE DE RESULTADOS"
BONS ESTUDOS!!!
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
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CPP, art. 76. A competência será determinada por CONEXÃO:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão teleológica/consequencial)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória/instrumental)
CPP, art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência subjetiva)
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (continência objetiva — hipóteses de concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis)
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gente, é simples, não precisada e macete, vamos entender: o que pode ser conexo são dois crimes. veja que não há como UM único crime ser conexo com outro. Já na continência, o julgamento de cada um dos acusados pelo mesmo crime revela que a ação ou omissão de ambos os agentes está contida no mesmo fato.
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GABARITO - ERRADO
Princípio da Continência e não da conexão.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou mais infrações.
É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. (dica do colega Alex Vitório)
(CÓPIA PARA FINS DE REVISÃO)
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ERRADO
Conexão: crimes.
Continência: agentes, sujeitos ativos.
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Eu associei assim:
CONE XÃO: AÇÃO + DE UM CRIME + DE UMA AÇÃO
CONT IN ENCIA = IN DE INDIVÍDUO / + DE 1 INDIVÍDUO.
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CONExÃO: 2 ou mais agentes 2 ou mais crimes
CONTINÊNCIA: 2 ou mais agentes MESMO CRIME ou MESMA CONDUTA
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continência: duas ou mais pessoas
conexão: duas ou mais infrações