SóProvas


ID
3562909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-AC
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.


A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    Gab. Errado

  • continência

  • CONEXÃO: 2 OU + CRIMES, UM PROCESSO;

    CONTINÊNCIA: 2 OU + PESSOAS, UMA INFRAÇÃO.

  • Conexão: concurso de crimes.

    Continência: concurso de pessoas.

  • Pra eu decorar que continência é em relação a concurso de pessoas pensei que é PESSOA que tem inCONTINENCIA urinária kkkkkk então conexao é concurso de crimes

  • CONEXÃO: 2 OU + CRIMESUM PROCESSO;

    CONTINÊNCIA: 2 OU + PESSOASUMA INFRAÇÃO.

    Conexão: concurso de crimes.

    Continência: concurso de pessoas.

  • Ideia para memorizar os casos que envolvem conexão ou continência:

    CONTINÊNCIA, ART.77, I, CPP: É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. Art. 77, I, do CPP - I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou + infrações.

    Se for útil a pelo menos um, já valeu a pena!

  • Bater CONTINENCIA = só a pessoa pode

  • Trata-se da chamada pela doutrina de cumulação subjetiva, objeto da continência. Não confundir com a cumulação objetiva, prevista no inciso II do art. 77 do CPP.

  • Errado, continência.

    LoreDamasceno.

  • " Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;".

    Como eu gravei, de acordo com um bizu de um colega aqui no QC: "duas ou mais pessoas batem continência para um mesmo crime".

    Abraços!

  • CONEXÃO === FATOS

    CONTINÊNCIA === PESSOAS.

  • Este é o conceito de Continência!!!

    Na conexão SEMPRE haverá MAIS de uma infração!!!

    Na continência SEMPRE será APENAS uma infração!!!

    vlw, flw e atéee maisss...

  • Gravei assim:

    Co nexã o: os dois ''OS'' representa quantidade de crimes 2 ou mais

    c o ntinência: um ''O'' representa um crime

    me ajudou, espero que ajude mais alguém.

  • RESOLUÇÃO: Meus caros, a questão está equivocada, pois, a conexão ocorre no concurso de crimes e a continência no concurso de pessoas. Cuidado para não confundir as duas coisas.

     

    Gabarito: Errado.

  • GAB ERRADO.

    Conexão: 2 ou mais crimes.

    Continência: 1 crime.

    RUMO A PCPA.

  • Gabarito: errado

    conexão = 2 ou mais fatos criminosos

    continência = 1 fato criminoso

  • Prestar continência a outra pessoa!
  • Conexão: aplicada quando houver dois ou mais crimes no mesmo processo.

  • GABARITO - ERRADO

    Princípio da Continência e não da conexão.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou mais infrações.

     É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. (dica do colega Alex Vitório)

    Bons estudos a todos!

     

  • RESUMINHO SOBRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA:

    ☺CONEXÃO: É a ligação de 2 ou mais crimes conexos e, por isso, são julgados no mesmo processo. Suas modalidades são: 

    INTERSUBJETIVA: aqui há dois ou mais crimes porém praticados por DOIS OU MAIS AGENTES, possui as seguintes classificações: simultaneidade; concursal;

    LÓGICA (também chamada de teleológica) é quando um crime é praticado com a finalidade de obter vantagem, criar impunidade ou ocultar outro delito (ex.: DOIS agentes em concurso cometem um roubo, com a finalidade de ficar com todo dinheiro, um dos criminosos mata o outro);

    PROBATÓRIA (também chamado de instrumental): A prova de um crime é fundamental para provar o outro. (ex.: crime de receptação com o de furto).

    .

    ☺CONTINÊNCIA: Ocorre em 2 casos:

    1) Quando duas ou mais pessoas contribuem para um só crime;

    2) Quando dois ou mais delitos são praticados com uma só conduta.

    É dividida em:

    CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    uma só conduta gera dois ou mais resultados (ex.: um único tiro mata 2 pessoas);

    CUMULAÇÃO SUBJETIVA: um só crime é praticado por 2 ou mais pessoas.

    Resumindo o resumo:

    CONEXÃO= obrigatoriamente 2 ou mais infrações

    CONTINÊNCIA= 1 infração com "pluralidade de agentes" OU " PLURALIDADE DE RESULTADOS"

    BONS ESTUDOS!!!

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • CPP, art. 76. A competência será determinada por CONEXÃO:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (conexão intersubjetiva)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão teleológica/consequencial)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória/instrumental)

    CPP, art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência subjetiva)

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (continência objetiva — hipóteses de concurso formal, aberratio ictus e aberratio criminis)

  • gente, é simples, não precisada e macete, vamos entender: o que pode ser conexo são dois crimes. veja que não há como UM único crime ser conexo com outro. Já na continência, o julgamento de cada um dos acusados pelo mesmo crime revela que a ação ou omissão de ambos os agentes está contida no mesmo fato.
  • GABARITO ERRADO

    Princípio da Continência e não da conexão.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    CONEXÃO, ART.76, CPP: Duas ou mais infrações.

     É só lembrar da saudação militar, cumprimento entre duas ou + pessoas. (dica do colega Alex Vitório)

    (CÓPIA PARA FINS DE REVISÃO)

  • ERRADO

    Conexão: crimes.

    Continência: agentes, sujeitos ativos.

  • Eu associei assim:

    CONE XÃO: AÇÃO + DE UM CRIME + DE UMA AÇÃO

    CONT IN ENCIA = IN DE INDIVÍDUO / + DE 1 INDIVÍDUO.

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  • CONExÃO: 2 ou mais agentes 2 ou mais crimes

    CONTINÊNCIA: 2 ou mais agentes MESMO CRIME ou MESMA CONDUTA

  • continência: duas ou mais pessoas conexão: duas ou mais infrações