SóProvas


ID
356353
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 188, caput, do CC: "Não constituem atos ilícitos: ....II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

    b) CORRETA - Art. 1714 do CC: "O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis."

    c) INCORRETA - Art. 209 do CC: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

    d) INCORRETA - De acordo com o art. 198, I, do CC, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
  • Gabarito - B

    Comentando o erro do item A. Clique no mapa para ampliar.

     
     
  • augusto valeu pelo mapa, já copiei vários que vc disponibilizou!!!

  • Na minha humilde opinião, a assertiva apontada como correta não está completamente correta.

     b) O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Fica claro que, quando ao bem de família instituido voluntariamente, pelas normas do Código Civil, a assertiva estaria correta, mas no caso do bem de família legal (Lei 8009/90) não há qualquer exigência de registro, perfazendo-se em bem de família pelo cumprimento dos requisitos legais.

    Assim se a alternativa houvesse especificado "o bem de família voluntário" estaria 100% correta.
  • Seria ótimo se todas as análises de respostas fossem tão curtas e objetivas como a do Daniel Rolim. Tem gente aqui que quer explicar a redondeza da roda nos mínimos detalhes.

  • Art. 1714 do CC: "O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis."
     

  • a) INCORRETA -

    Art. 188:  Não constituem atos ilícitos:

    [...]

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
     

     

    b) CORRETA -

    Art. 1714.  O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
     

     

    c) INCORRETA -

    Art. 209.  É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
     

     

    d) INCORRETA -

    De acordo com o art. 198, I, do CC, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

  • Devem ser analisadas as alternativas de acordo com o Código Civil, a fim de encontrar aquela que está correta:

    A) A assertiva está incorreta, de acordo com o art. 188:

    "Art. 188. NÃO constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".


    Trata-se do estado de necessidade.

    B) Sobre o bem de família o art. 1.711 dispõe que:

    "Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada".


    Pois bem, nos termos do art. 1.714:

    "Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis".

    Logo, a afirmativa está correta.

    C) A afirmativa está incorreta, conforme se vê pela leitura do art. 209:

    "Art. 209. É NULA a renúncia à decadência fixada em lei".

    D) Na verdade, a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes, senão vejamos:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".


    "Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

    Dessa forma, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".