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ID
356359
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)certa

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;



    b) errada
    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    c)errada
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    d)errada

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     

  • Trata-se de forma de emancipação legal, devidamente prevista no art. 5º inciso IV do CC
    • CERTA     - a) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.
      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    •  ERRADA - b) Não serão registrados em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. 
      Art. 9o Serão registrados em registro público: 
      II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    •  ERRADA - c) São pessoas jurídicas de direito privado: a União, Estados e Municípios.
      São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO: a União, Estados e Municípios.
    •  ERRADA - d) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, com desenvolvimento mental completo.
      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
  • A assertiva cita uma hipótese de Emancipação legal, que é aquela que ocorre de forma automática quando presente uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CCB. Ela é automática, pois independe de escritura, de sentença ou registro.

    1.    Casamento (válido): existe idade mínima para casar (16 anos), mas não existe idade mínima para emancipar pelo casamento. Há exceções do mínimo para casar. OBS.: se o menor se separar ou se divorciar, não voltará a ser incapaz – “a capacidade civil, uma vez adquirida, ela não é perdida”. Quando há a anulação do casamento, os efeitos do casamento retroagirão no tempo – ex tunc – a emancipação será desfeita – é a REGRA. Se o menor emancipado casou de boa-fé (casamento putativo), serão preservados os efeitos dele, entre os quais a emancipação.

    2.    Exercício de emprego público efetivo: não importa idade mínima. Ex.; carreira militar – inicia-se antes dos 18 anos. O que emancipa é o exercício. Não basta a aprovação nem a nomeação no concurso. Segundo MARIA HELENA DINIZ não abrange diaristas e contratados – Súmula 14 do STF e Lei 1711/52.

    3.    Colação de grau em curso de ensino superior: também não exige idade mínima. Simples aprovação no vestibular ou o fato de estar cursando faculdade, não importa em emancipação. Curso técnico não emancipa. Deve concluir o curso em ensino superior.

    4.    Estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, Desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria: traz 3 hipóteses de emancipação legal. Estabelecimento civil ou comercial – hoje, as sociedades são simples ou empresárias (deve-se fazer analogia com tais sociedades atuais). Existência de relação de emprego – não é um requisito ter carteira assinada. Em todas as hipóteses exige-se: a) idade mínima; b) ter economia própria (o menor deve se manter com o fruto de seu trabalho). Abrange, segundo MARIA HELENA DINIZ, a os artistas em emissora de televisão ou rádio, desde que o menor de 16 anos completos tenha economia própria.

    Há atos para os quais a lei exige idade, e não capacidade: ir ao motel, comprar arma de fogo, dirigir veículo, adotar criança, etc. Emancipação não é capacidade.
  • Assinale a alternativa correta: 

     

    •  a) Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.
    •  b) Não serão registrados em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
    •  c) São pessoas jurídicas de direito privado: a União, Estados e Municípios.
    •  d) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, com desenvolvimento mental completo.

     


    A questão cobra somente do candidato o conhecimento da lei seca, simples "decorou, passou".

    Alternativa "a" - art. 5º, § único, IV: "Cessará, para os menores a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior"

    Alternativa "b" - art 9º, II: Serão registrados em registro público: a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    Alternativa "c" - art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Alternativa "d" - art. 4º, III: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Lembre-se: Deus fez o homem a sua semelhança, portanto, você nasceu para ser vencedor. Não desista
  • Assertiva correta é a letra "A", senão vejamos:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    Bons estudos!!

     



  • IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Observem que somete neste caso acima e que se pode ter emancipação antes dos 16 anos....(um quase gênio, terminar a faculdade ates dos 6 anos de idade).

  • ATUALIZAÇÃO

     

    Lei 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Código Civil (Alterado):

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    I - (Revogado);         

    II - (Revogado);    

    III - (Revogado).     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.