SóProvas


ID
356455
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial.

II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.

III. O procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de que trata o Código de Processo Penal, é voltado apenas aos crimes funcionais afiançáveis.

IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial. (ERRADO)

    São previstos na lei 11.101/05, no CP não!


    II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.  (CORRETO)

    Art. 69 da Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    III . JÁ COMENTADO


    IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais. (ERRADO)

    De todos os previstos na lei 11.101/05, apenas dois deles são de pequeno potencial ofensivo e na Lei das Contravenções penais não há referência a crime falimentar. Então todos são crimes 
    Lembrando que uma das diferenças de crime e contravenção é 
     tipo de pena privativa de liberdade imposta, que  no caso de crime é a reclusão e detenção, e da contravenção penal é a de prisão simples.

  • Entendo que o erro da alternativa "c" está no fato de, para a concessão da SCP, não ser exigida a reparação do dano, como acontece no SURSIS especial, por exemplo. A exemplo do SURSIS simples, a reparação do dano será uma condição, mas não uma exigência.