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CERTO
Princípio da impessoalidade
Importante inclusão feita pelo legislador constituinte, o princípio da impessoalidade, por vezes, no mesmo campo d’a incidência dos princípios da igualdade e da legalidade, e não raramente é chamado de princípio da finalidade administrativa. Conforme afirmado por Hely Lopes Meirelles, "o princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988 (art.37 caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, ao qual impõe ao administrador público que só o pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica, expressa e virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal".
Esse princípio completa a idéia já de o administrador é u executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estadual, e, portanto, as realizações administrativo- governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome do qual atuou.
FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAJu0AD/administracao-publica
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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De forma mais simples: Está relacionado ao princípio da FINALIDADE pública (atendimento do interesse público, expresso ou explícito em lei). Finalidade e impessoalidade estão associados!!!
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Que a atividade deve atender ao interesse público isso é fato, mas essa de em detrimentro do interesse particular do administrador, isso nunca ouvi falar. Alguém já viu essa redação?
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De acordo com a doutrina tradicional (Hely Lopes Meireles), princípio da impessoalidade seria sinônimo do princípio da finalidade. Já para a doutrina moderna (Celso Antonio Bandeira de Mello), impessoalidade e finalidade seriam princípios autônomos, ou seja, em separado. Impessoalidade é a ausência de subjetividade; na finalidade o administrador precisa buscar a vontade maior da lei.
A posição dominante atualmente é a da corrente moderna.
Fonte: aula de Fernanda Marinela.
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Discordo do gabarito, por quê até onde eu entenda, ela deve ter como PRINCIPAL FINALIDADE o atendimento do interesse público, além do fim específico da atividade, ou seja, pra mim, a palavra 'exclusivamente' torna o enunciado incorreto. Alguém concorda?
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A questão está correta, basta ler a parte final com atenção. Não se trata dos administrados, mas sim do administrador. Não interessa a vontade pessoal do administrador, ele sempre deve buscar o interesse público.
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Na gramática, a locução "em detrimento de" é usada no caso da contraposição entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado / prejudicado. Esta locução possui o mesmo significado de "em vez de".
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Detrimentro do interesse particular do administrador, isso nunca ouvi falar. Alguém já viu essa redação?
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Esse exclusivamente deixa a questão ridícula uma fez que o princípio da finalidade possui um sentido amplo (qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público) e um sentido estrito (ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei)
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O palavra exclusivamente é aquele termo que já faz ligar o alerta. Mas, no caso em tela, é correto.