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Segundo Hely, poder hierárquico "é o que dispoõe o Executivo para distribuir e escalonas as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal"
Mazza aprofunda quando diz: "é uma poder INTERNO e permanente exercido pelos chefes de repartições sobre seus agentes subordinados e pela Administração central em relação aos órgãos públicos consistentes nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa" e continua "é interno à medida que não se aplica a particulares.
Assim não é extensivo aos administrados
fonte: Manual de direito administrativo, p. 283
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Errado.
O poder hierárquico da administração indireta não se extende aos particulares/administrados.
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Os particulares não se sujeitam aos poderes administrativos. Exceto os de polícia e disciplinas (em alguns casos).
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Marcelo, poderia me dizer em quais casos o poder disciplinar se aplica aos particulares??
Obrigado!
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O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
Fonte: MAZZA, 3ª edição, p. 247.
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Administração X Administrados - SUPREMACIA
Administração X Administração - HIERARQUIA
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Gabarito: Errado
O poder hieráquico se dá em razão da hierárquia. Manda quem pode obedece quem tem juízo.
O pode disciplinar pode ser extensivo ao administrado em uma relação contratual.
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Questão errada, outra responder, vejam:
Prova: Assistente Judiciário; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: TJ-AM (+ provas) Direito Administrativo / Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.
GABARITO: CERTA
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Hierarquia pressupõe relação de subordinação, porém, a Adm.Indireta NÃO É SUBORDINADA, mas vinculada (controle finalístico = vinculação = supervisão ministerial).
Bons estudos.
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O Poder Hierárquico configura um poder de ESTRUTURA INTERNA da atividade pública.
Assim, não existe manifestação de hierarquia externa.
Fonte: Manual Caseiro
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A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.
O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
•Poder Hierárquico
Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados
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Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:
-> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.
Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.
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O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.
O poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
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PODER HIERÁRQUICO
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos