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ID
356683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a
realização de uma audiência, atravessou um cruzamento com o
semáforo vermelho e colidiu com seu veículo pessoal na traseira
de um veículo do IPAJM que trafegava na via, provocando
avarias em ambos os veículos. Na semana seguinte, Bernardo
ajuízou ação indenizatória contra o estado do Espírito Santo,
pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente.


Considerando a situação hipotética apresentada acima e a
doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade
civil do Estado, além dos princípios e das normas referentes à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

Por força da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado, mesmo que seja provado que ele tenha sido o autor exclusivo do acidente.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.

    Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa;
    Teoria do Risco Administrativo (ADOTADA NO BRASIL): admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

    FONTE: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/14/responsabilidade-civil-do-estado/

  • Por força da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado....

    A conduta da vítima contribuiu p/ o dano que a mesma vítima sofreu. Se o dano decorreu simultâneamente de conduta da vítima e da ADM, a própria ADM responderá parcialmente.

    Por força da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado,
     mesmo que seja provado que ele tenha sido o autor exclusivo do acidente.

    Porém, se a vítima teve participação total no evento danoso, a ADM se exime completamente de responsabilização objetiva. Se bernado foi autor exclusivo do acidente, não há que ser indenizado.

    Bons Estudos.
  • observação: Teoria do  risco integral. Não se aplica doutrinariamente, mas no inciso 21, XXIII, d, CF, fala do dano nuclear que nao admite excludente.
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o Art 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

           O IPAJM
    (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) é uma autarquia e, consequentemente, pessoa jurídica de direito público. Logo, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, conforme o Art. supracitado.

           A responsabilidade civil objetiva do Estado consubstancia-se na obrigação de indenizar desde que haja  nexo causal entre o ato do agente estatal e o dano causado a terceiro. Todavia, essa responsabilidade não é absoluta, comportando abrandamento ou até mesmo a sua exclusão quando reconhecida a presença de caso fortuito ou força maior, bem como pela comprovação da culpa concorrente ou exclusiva da vítimaCabe ressaltar que é a administração que deve comprovar estes elementos (o ônus da prova é da administração) para isentar-se da responsabilidade.

    Na questão em tela, como Bernardo foi responsabilizado autor exclusivo do acidente, o Estado não deverá indenizá-lo.

     

  • Nossa, aí já tá querendo demais né. 

  • Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a realização de uma audiência,

    Culpa dele.... fim !!

  • Caso de ´culpa exclusiva da vítima´, QUEBRA/ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.

  • QUANDO NÃO SERÁ RESPONSABILIDADE DO ESTADO?  

    CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA 

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 

    FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS