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ID
356710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença e a coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

A eficácia da sentença consiste na sua aptidão de produzir efeitos que correspondam à manifestação externa do julgado, o que dele emana para o mundo fático. Esses efeitos podem ser constitutivos, declaratórios, condenatórios, executórios e mandamentais.

Alternativas
Comentários
  • A classificação das sentenças depende da natureza da resposta
    a ser oferecida pelo Estado como monopolista do exercício da
    função jurisdicional. Seguindo a classificação quinaria, atualmente
    admitida em maior volume pela doutrina, a sentença pode ser:

    a) condenatória, impondo o adimplemento da obrigação de pagar
    soma em dinheiro (como as sentenças proferidas na ação de indenização
    por perdas e danos), permitindo a instauração da fase
    de cumprimento da sentença, se houver recalcitrância do devedor
    de adimpíir a obrigação de modo espontâneo, segundo a técnica
    disposta nos arts. 475-J e ss.;

    b) constitutiva, criando, modificando ou extinguindo relação jurídica
    (como as sentenças proferidas nas ações de separação judicial e de
    divórcio), não reclamando execução forçada em momento posterior;

    c) declaratóría, reconhecendo a falsidade ou a autenticidade de documento,
    a existência ou a inexistência de relação jurídica (art. 4.°),
    não reclamando a instauração da execução forçada em momento
    posterior;

    d) mandamental, por meio da qual o magistrado determina o adimplemento
    da obrigação de fazer ou de não fazer, sujeitando o vencido
    à cominação de sanções (multa, prisão etc.), não reclamando a instauração
    da execução, mesmo diante da inadimplência do devedor,
    já que esta é combatida mediante o uso das medidas de apoio\

    e) executiva lato senso, espécie presente em maior número nas ações
    de despejo e nas ações possessórias, não reclamando a instauração
    da execução em momento posterior, sendo caracterizada pelo fato
    de o magistrado determinar o adimplemento da obrigação de dar
    coisa, combatendo-se a recalcitrância do devedor por meio do uso
    das medidas de apoio.

    (
    PROCESSO CIVIL - Misael Montenegro Filho )