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ID
356722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Sendo a compensação uma das formas de extinção das obrigações de fazer e de dar, e, portanto, norma cogente, as partes não podem acordar a sua exclusão nem podem a ela renunciar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. De acordo com o artigo 375 do CC/02:

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
  • Explicando um pouco mais o que é compensação:

    "A compensação consiste em forma especial de extinção da 
    obrigação, a qual ocorre quando as partes de uma relação 
    obrigacional são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da 
    outra. 

    Código Civil - 2002, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor 
    e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 

    ESPÉCIES DE COMPENSAÇÃO: 
     
    1 – Compensação CONVENCIONAL 
    2 – Compensação JUDICIAL ou PROCESSUAL 
    3 – Compensação LEGAL 
     
     
    1 – Compensação CONVENCIONAL: 
     
     Decorre da autonomia privada, do princípio da liberdade 
    negocial. 
     
     Independe dos requisitos do Art. 369 e 370, CC. 
     
     Pela compensação convencional, pode-se compensar dívidas 
    ilíquidas, inexigíveis e de coisas infungíveis por vontade das partes, 
    contanto que com isso não sejam violadas normas de ordem pública. 
     
     
    2 – Compensação JUDICIAL ou PROCESSUAL: 
     
     Decorre de reconhecimento judicial em devido processo legal. 
     
     Independe de provocação. 
     
     Cuidado! A compensação judicial não recebe esse nome apenas 
    por ser pronunciada por juiz. A compensação convencional e legal 
    também podem ser pronunciadas por juiz. Ocorre que nesses casos 
    (convencional e legal) o juiz apenas declara a compensação, 
    enquanto que na compensação judicial o juiz a constitui, mesmo não 
    havendo a liquidez dos créditos envolvidos. 
     
     Exemplo: CPC, art. 21. Juiz julga a ação parcialmente 
    procedente – As partes serão ao mesmo tempo vencidas e 
    vencedoras. O juiz pode determinar a compensação dos honorários e das despesas. 
     
    CPC, Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e 
    vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e 
    compensados entre eles os honorários e as despesas. 
    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do 
    pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 

    3 – Compensação LEGAL:
     
     Ocorre automaticamente extinguindo as dívidas recíprocas. 
    Independe da vontade das partes, segundo Cristiano Chaves e Nelson 
    Rosenvald. 
     
    Obs: Para Pablo Stolze Gagliano, a provocação do interessado é 
    necessária, não podendo o juiz determinar a compensação legal de 
    ofício. Em regra, ocorre como defesa indireta de mérito, o que não 
    deve ser reconhecido de ofício pelo juiz. 
     
     Deve respeitar os requisitos objetivos e subjetivos do Art. 369, CC. 
    CC, Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, 
    vencidas e de coisas fungíveis."
  • Bom lembrar que se trata de direito privado, onde, via de regra, valoriza-se a autonomia de vontade das partes!

  • Analisando a questão,

    A compensação é uma forma de extinção das obrigações de dar e fazer, e ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. As duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do CC).

    O art. 375 do CC dispõe: “Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.”

    Assim sendo as partes podem sim acordar a exclusão da compensação, bem como renunciar a ela previamente.

    Incorreta. Gabarito da questão.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Neste caso é uma norma dispositiva supletiva

  • É uma relação de direito privado, onde, via de regra, valoriza-se a autonomia de vontade das partes.