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ID
356725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Quando as partes contratantes estipulam uma cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, o credor pode, ao recorrer às vias judiciais, optar livremente entre a exigência da pena convencional e o adimplemento da obrigação, visto que a cláusula penal se converte em alternativa em seu benefício.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. De acordo com o artigo 410 do CC/02:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
  • Cláusula penal: também chamada pena convencional consiste em um impacto acessório pelo qual as partes fixam previamente a indenização devida em caso de descumprimento total da obrigação (cláusula penal compensatória) ou ainda em caso de descumprimento de determinada cláusula do contrato ou de mora. 

    FONTE: Pablo Stolze Gagliano

    Abraço e bons estudos...
  • Importante lembrar a diferença entre cláusula penal compensatória e cláusula penal moratória. 

     

    A compensatória refere-se ao inadimplemento total e serve de alternativa ao credor, que, desejando, poderá recebê-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento. Característticas: a) Não admite cumulação, pois é antecipação de perdas e danos; b) É aplicada em caso de inadimplemento absoluto. 

     

    Já a cláusula penal moratória é somanda à obrigação principal, pois não tem por fito apenas ressarcirs os prejuízos do atraso, mas principalemnte evitar que ele ocorra. Nada impede que se estipulem, em um mesmo acordo, cláusula compensatória (vinculada ao total inadimplemento) e moratória (atrelada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas judiciais). Características: a) Admite cumulação com pedido indenizatório; b) Aplciada sobre partes específicas do acordo, podendo existir várias delas. 

    Fonte: Cristiano Chaves, Código Civil para concursos. 

  • Lembrando uma coisinha:

    CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA:

    É a Clausula Penal OU o Adimplemento da Obrigação

    CLAUSULA PENAL MORATÓRIA:

    É A clausula Penal E o Adimplemento da Obrigação