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ID
356737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens a
seguir.

A alienação do patrimônio do devedor em reconhecida fraude contra credores leva à anulação do ato por vício social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Defeitos do Negócio Jurídico
     
    2. Vícios Sociais
     
    O declarante manifesta no papel exatamente o que ele quer mostrar para as outras pessoas, a declaração manifestada é a efetivamente pretendida pelo declarante, ocorre que essa declaração foi feita para enganar terceiros, a sociedade.
     
    2.1. Fraude contra credores (art. 158 até165)

    2.1.1. Fraude
    "É todo artificio malicioso que uma pessoa emprega com intenção de transgredir direito ou prejudicar interesses de terceiros" (Venoza).
    Portanto, a pessoa quer fraudar regras jurídicas ou fraudar direitos ou interesses de terceiros. A fraude contra credores é parecida com a simulação, mas na simulação o que acontece é que as pessoas combinam "vamos colocar no papel que estou fazendo uma compra e venda, mas na verdade estou fazendo uma doação", o papel representa uma coisa e estamos fazendo outra, já na fraude contra credores no papel consta o que realmente está acontecendo, mas o problema é que isso só está acontecendo para fraudar terceiros. Portanto, a fraude contra credores é instituto parecido com a simulação, mas com ela não se confunde, porque na fraude o negócio jurídico é real, verdadeiro, mas feito com intuito de prejudicar terceiros ou burlar a lei.
     
    Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
     
    2.2. Simulação 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
     
    FONTE NA INTEGRA: http://hpcdireitocivil.blogspot.com.br/2013/05/vicios-sociais.html
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A fraude contra credores ocorre quando o devedor insolvente ou na iminência de se tornar, pratica negócios visando desflacar seu patrimônio.
    Tais atos, pela lei, são anuláveis: art. 158, 171 e 178 do CC. 
    A ação anulatória é chamda de ação Pauliana ou Revocatória. 

    Abraço e bosn estudos...
  • Cumpre ressaltar, por oportuno que são:

    Vícios de Consentimento
    - Erro
    - Dolo
    - Lesão
    - Estado de Perigo
    - Coação

    Vícios Sociais
    - Fraude Contra Credores
    - Simulação
  • CERTO

    CC

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.