SóProvas


ID
356749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Antônio trabalha como frentista em posto de gasolina recebendo remuneração equivalente ao piso salarial de sua categoria profissional, que corresponde ao salário-mínimo, acrescido de salário in natura (moradia), totalizando o valor de R$ 475,00. Nessa situação, o valor do salário-de- contribuição de Antônio corresponde ao salário-mínimo e não ao piso salarial da categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • Frisa-se que o salário-mínimo à época era de R$ 350,00. Depreende-se da questão que:

    Piso salarial da categoria: salário-mínimo (R$ 350,00) + salário in natura (moradia) (R$ 125,00) = R$ 475,00

    O conceito de salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador, desde que não ultrapasse o teto de R$ 4.159,00.

    Portanto, o salário de contribuição de Antônio será de R$ 475,00.
  • "Assim, para que seja possível identificarmos as verbas sobre as quais devem incidir a contribuição social, é necessário analisarmos a natureza das parcelas: se a natureza da verba é remuneratória, integra a folha de salários e compõe a base de cálculo da contribuição; no entanto, se a parcela possuir natureza indenizatória, não sofrerá a incidência da contribuição previdenciária."
  • LEI 8.213/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • A afirmativa está ERRADA.

    Os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de apuração do salário-de-contribuição e respectiva repercussão no cálculo do salário de benefício.

    Lei 8.213/91:
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    CF/88:
    Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Portanto, o valor do salário-de-contribuição de Antônio corresponde ao salário mínimo + salário in natura.
  • Segundo o §9 do art. 28 da lei 8.212/91, 'c': a parcela "in natura" que nao integra o salário de contribuição é aquela recebida de acordo com o programas de alimentação aprovados pelo MTEPS, que não é o caso em tela.
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

     

  • GABARITO ERRADO


    CORRESPONDE AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA... POR PURA COINCIDÊNCIA O PISO É IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO...

  • Sempre quando existir o piso salarial da categoria,e desde que este seja seja superior ao salário mínimo,será ele utilizado como salário de contribuição.

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO = PISO DA CATEGORIA + SALÁRIO IN NATURA (MORADIA)

  • Não entendi nada. Alguém poderia me explicar, por favor.

  • Heraldo, a situação é bem simples. Para os segurados empregados, avulso e trabalhador domestico o limite-mínimo do salário de contribuição será em regra O PISO DA CATEGORIA, e inexistindo esse piso, será o salário-mínimo no seu valor mensal, horario ou diário. A questão fala que o frentista ganha o piso da categoria, portanto esse será seu SC. Só seria o salário mínimo se nao existisse o piso. Espero que tenha entendido!


    bons estudos!!


    Fé, força e FOCO!

  • Salário de contribuição mínimo para segurado empregado: 
    1- Piso salarial (quando houver) 
    2- Salário mínimo (em seu valor horário, diário ou mensal)

  • Ninguém falou sobre o auxílio moradia.

    Foi o que mais chamou a atenção na questão.

    "A habitação, quando for imprescindível para o desenvolvimento do próprio trabalho, exemplo, o caseiro, não irá compor a base de cálculo para a remuneração, porém quando a empresa fornecer moradia por liberalidade dela, como um benefício, como no caso de diretores, gerentes, o valor correspondente constituirá remuneração para todos os efeitos legais. Mesmo tendo desconto de determinado valor que não seja o valor integral, entende-se que a diferença entre o valor integral e o valor descontado será considerado salário “in natura”.

    “Salário “in natura” é o salário em espécie, isto é, que é cumprido pela entrega de bens ou de utilidades, e que se evidencia como adicional, ou acessório, ao salário principal, pago em dinheiro. Computam-se no salário em espécie, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário, ou quaisquer outras prestações “in natura”, que o empregador, por força do contrato, tenha que fornecer, ou entregar ao empregado”. (Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva)

    Fonte: SALÁRIO “IN NATURA” OU UTILIDADE - Considerações. Acesso: 08/12/2015. http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2014/trabalhista/salario_in_natura_ou_utilidade_12_2014.html

  • Salário in natura integra o salario de contribuição!

  • Corresponde ao valor do salário + o valor pago a título de moradia.

  • O salário de contribuição do segurado empregado Corresponde à totalidade dos rendimentos durante o mês destinados a retribuir o trabalho, dessa forma as parcelas In Natura integram salário de contribuição.

  • Salário pago sob a forma de utilidades integra salário de contribuição.
    De acordo com o Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes): "A prestação in natura constitui salário quando, além de habitual, for concedida ao empregado pelo trabalho realizado como parte de sua contraprestação, e não para proporcionar a execução do serviço contratado". 
    Não bastasse,  prevê o § 3º, art. 28, Lei 8.212/91: "O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês". 

    Bons estudos.
  • PEDRO MATOS explicou tudo em uma linha....! corretíssimo sem muita falação.

  • Errada

    Art. 28 Lei 8.212/91

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, INEXISTINDO ESTE, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.


  • lei 6.321/76 Art 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura , pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

    No entanto não é isso que a questão  está pedindo


     Lei 8.212/91

     Art.28 caput

    Entende-se por salário de contribuição :


    § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao PISO SALARIAL , legal ou normativo, DA CATEGORIA  ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.


    A questão   diz que o salário de contribuição de Antônio corresponde ao salário mínimo e não ao piso salarial da categoria profissional. 

    gabarito errado


  • De acordo com o Decreto 3048:

    Art. 214. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    E a questão menciona que a parcela in natura é para moradia e não para alimentação. 

    Além disso, a questão também diz que o Antônio RECEBE piso salarial da categoria e diz que é composto por Salário Mínimo + parcela in natura para moradia.

    Com essas informações, podemos concluir que o valor do salário de contribuição de Antônio é do piso salarial que é composto pelo salário mínimo + a parcela in natura que nesse caso INTEGRA o salário de contribuição.

    Resumindo:

    - A questão afirma que Antônio recebe o piso salarial.

    - A questão quer apenas saber se ele deverá considerara o SdC o salário mínimo ou a composição do salário mínimo + parcela in natura.

    Conclusão: A resposta está ERRADA, pois Antônio deverá considerar como SdC, o valor pago pelo salário mínimo MAIS(+) a parcela in natura.

     

    Simples assim :)

  • Regra: PISO SALARIAL (Empregado, Doméstico e Avulso).

    Inexistindo o Piso Salarial, o limite mínimo é o SALÁRIO MÍNIMO.

    o resto dos outros segurados: Salário mínimo, sempre.

    Descomplica, tempo é precioso.

  • Vejam o comentário de Marcos Paulo.

  • SÓ UMA PARCELA NAO!    MENSALMENTE SIM!

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 

  • ERRADA

     

    LEI 8212/91 ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    PELO LIVRO HUGO GOES: PARCELAS INTEGRANTES DO SC : t) salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura);

  • LEI 8212/91 ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este,(ou seja,salvo/excepcionalmente) ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

  • Agora eu lhe pergunto, se a pessoa recebe TUDO in natura, será descontado de onde sua contribuição??

    =P

    kkkkkkk

  • Toni Lee, a lei veda receber todo o salário in natura!

  • GABARITO ( E )

     

    Simples galerinha...

     

    Piso salarial é a regra e salario minimo a exceção caso inexista o primeiro.

     

    Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

  • Salario de contribuição para o empregado; empregado domestico e trabalhador avulso: Piso salarial da categoria; caso inexista: salario mínimo.