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Lei n° 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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ERRADA
Independe de carência:
Auxílio-Doença (doença grave / acidente)
Aposentadoria por Invalidez (doença grave / acidente)
Salário-Maternidade (Empregada / Avulsa / Doméstica)
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-família
Fonte: Direito Previdenciário (Ítalo Romano 10ªed)
Foco, força e fé! ;)
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Vi este macete em outro comentário (que não me lembro qual ) e me ajudou bastante:
art.26 da Lei 8.213/91 - Independem de carência : FARM (salário-Família, auxílio-Acidente, auxílio-Reclusão, pensão por Morte)
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a carência é de 24 meses para pensão por morte .
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
(Vigência)
“Art. 25.
........................................................................
.............................................................................................
IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições
mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou
de aposentadoria por invalidez.
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dispensa carência questão hoje está atualizada com a conversão da referida MP em lei
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Olha o mnemônico: não pagar carência é M.A.R.S. demais!!!
M-Morte
A-Aux. Acidente
R-Reclusão
S-Salário-Família.
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Thiago Andrade, no seu mnemônico faltou incluir o Salário-Maternidade para as seguradas Empregada, Emp. Doméstica e Trabalhadora Avulsa, e a Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença decorrentes de acidentes de qualquer natureza, moléstia ocupacional ou doença grave listada pela Previdência Social e Ministério da Saúde. Sem mencionar os serviços de Habilitação e Reabilitação profissional e o Serviço Social.
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GAB. E
QUESTÃO ATUALIZADA.
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Com as novas mudanças ficaria assim: caso marcos tivesse, filho ou irmão ou seus pais como seus dependentes, para esses não seria exigida carência. Mas, caso Marcos fosse casado, teria que ter cumprido o requisito de 18 contribuições prévias (não é carência e sim requisito), e pelo menos 2 anos de união estável. Caso não cumprindo algum desses requisitos, sua companheira ou cônjuge teria direito de receber o beneficio por 4 meses.
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Deiviane, meus parabéns pela elaboração. Abordou a "nova" regra de maneira perfeita.
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Pensão por morte independe de carência.
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Olá Galera.
Pensão por morte a carência é dispensada.
Bons estudos.
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Deiviane, perfeita explicação. Sempre assim, aprovação garantida.
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BIZU - para quem vai fazer INSS -
Tem que haver 18 contribuições ou 2 anos de casamento, senão houver, o cônjuge ou companheiro (a) receberá por apenas 4 meses.
Lei 13.135/15 (pensão por morte) ~ Ficou desta forma ~
Idade do dependente-cônjuge/companheiro (a) na data do falecimento do segurado. Período que receberá pensão:
menos de 21 (vinte e um) anos de idade - 3 anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade - 6 anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade -10 anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade -15 anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade - 20 anos
com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade - Vitalícia
Obs.: Vale lembrar que isso NÃO é carência, e sim requisito. Os demais dependentes continuam com a mesma redação.
Qualquer equívoco da minha parte só mandar mensagem no privado, conversaremos sobre ~
Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!
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18 contribuições mensais e 2 anos de casado ou união estável para esse ano de 2016.
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Galera que estuda para o INSS a questão está errada. Ninguém sabe o dia que vai morrer, portanto independe de carência.
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A nova mudança impõe limites de tempo para o recebimento da pensão para o cônjuge. Em nenhum momento ela diz que o benefício não será concedidos, haverá apenas uma redução. Continua independendo de carência.
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Não há carência para pensão por morte. E as novas regras para pensão por morte não são carência.
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os 18 meses de contribuição da nova regra são apenas um requisito para, talvez , o companheiro(a) receber a pensão por mais de 4 meses.
no caso 18 contribuições e 2 anos de casado.
AVAAANTE
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PENSÃO NÃO TEM CARENCIA!
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LEI 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; DENTRE OUTRAS .
TOMA !
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ERRADO
LEI 8213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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OS BENEFÍCIOS QUE PRESCINDEM DE CARÊNCIA SÃO: FARM
SALÁRIO FAMÍLIA
AUXÍLIO- ACIDENTE
AUXÍLIO RECLUSÃO
PENSÃO POR MORTE
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Questão errada!
Outra, ajuda a fixar o conceito:
459 – Q99663 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público
A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independe de carência.
Resposta: certo
Comentário: Independem de carência:
Família
Acidente
Reclusão
Morte
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ERRADO. pois o que há não é carência, e sim um requisito para recebimento de benefício por um período superior a 4 meses.
(18 contribuições mensais e união até 2 anos); vale ressaltar, que se a morte for decorrente de acidente de qualquer natureza ou se de acidente profissional ou do trabalho, esse requisito será dispensável.
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nao tem carencia pra pensao por morte. Os dependentes, nesse caso, vao receber por 4 meses
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Victoria. BREVEAFT cuidado:
Atualmente quem recebe apenas por quatro meses são os cônjuges ou companheiros (as) caso não tenham preenchido alguns requisitos. Os filhos recebem até os 21 anos caso não sejam inválidos.
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015) (Vigência)
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Pensão por morte independe de carência, nesse caso os dependentes teriam direito a 4 meses de pensão.
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Caso não cumpra os requisitos receberá por 4 meses.
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Não precisam de carência é = a pressas
Pensão por morte;
Reabilitação profissional
Salário-família
Auxílio Acidente
Serviço social;
Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Font: Alfacon
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
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ERRADO!
Não se exige carência p/ o benefício de pensão p/ morte!
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Errei porque pensei nas 18 contribuições do segurado. Mas as 18 contribuições estão relacionadas ao cessamento do recebimento e não a concessão (que não tem tempo de carência exigida ). Ou seja, PM será concedida INDEPENDENTE de carência, mas após adquiri-la deverá ser observado as contribuições e o tempo de casamento ou união para continuar a receber.
Resumindo: se estavam a - 2 anos juntos OU - 18 contribuições; para o cônjuge ou companheiro será dado a PM por até 4 meses,
Se estavam a + 2 anos juntos E + 18 contribuições cessará em
3 anos= idade do companheiro/cônjuge - 21
6 anos= idade do companheiro/cônjuge 21 a 26
10 anos= idade do companheiro/cônjuge 27 a 29
15 anos= idade do companheiro/cônjuge 30 a 40
20 anos= idade do companheiro/cônjuge 41 a 43
Vitalicia= idade do companheiro/cônjuge c/44 ou +
Havendo erro no meu comentário, corrija-o !
Para todo caso não se exige carência para recebimento. O que é exigido é contribuições e o tempo que estavam juntos para saber por quanto tempo o dependente como companheiro ou cônjuge vai receber a PM
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errado, será concedida a pensão por morte por 4 meses.
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Não é exigido carência mínima para o benefício de pensão por morte.
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pensão por morte independe de carência
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Errado. Nesse caso os dependentes terão direito a 4 meses de pensão por morte.