SóProvas


ID
356758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Marcos filiou-se à Previdência Social, na condição de segurado obrigatório, em 15 de novembro de 2005. Em maio de 2006, Marcos faleceu. Nessa situação, os dependentes de Marcos não terão direito ao benefício previdenciário denominado pensão por morte, em virtude de não ter sido cumprido o período de carência legalmente previsto.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

  • ERRADA

    Independe de carência:


    Auxílio-Doença (doença grave / acidente)
    Aposentadoria por Invalidez (doença grave / acidente)
    Salário-Maternidade (Empregada / Avulsa / Doméstica)
    Auxílio-acidente
    Auxílio-reclusão
    Pensão por morte
    Salário-família


    Fonte: Direito Previdenciário (Ítalo Romano 10ªed) 

    Foco, força e fé!   ;)
  • Vi este macete em outro comentário (que não me lembro qual ) e me ajudou bastante:
     
    art.26 da Lei 8.213/91 - Independem de carência : FARM (salário-Família, auxílio-Acidente, auxílio-Reclusão, pensão por Morte)
  • a carência é de 24 meses para pensão por morte .

  • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:  (Vigência)

    “Art. 25. ........................................................................

    .............................................................................................

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.


  • dispensa carência questão hoje está atualizada com a conversão da referida MP em lei

  • Olha o mnemônico: não pagar carência é M.A.R.S. demais!!!

    M-Morte

    A-Aux. Acidente

    R-Reclusão

    S-Salário-Família.



  • Thiago Andrade, no seu mnemônico faltou incluir o Salário-Maternidade para as seguradas Empregada, Emp. Doméstica e Trabalhadora Avulsa, e a Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença decorrentes de acidentes de qualquer natureza, moléstia ocupacional ou doença grave listada pela Previdência Social e Ministério da Saúde. Sem mencionar os serviços de Habilitação e Reabilitação profissional e o Serviço Social.

  • GAB. E

    QUESTÃO ATUALIZADA.

  • Com as novas mudanças ficaria assim: caso marcos tivesse, filho ou irmão ou seus pais como seus dependentes, para esses não seria exigida carência. Mas, caso Marcos fosse casado, teria que ter cumprido o requisito de 18 contribuições prévias (não é carência e sim requisito), e pelo menos 2 anos de união estável. Caso não cumprindo algum desses requisitos, sua companheira ou cônjuge teria direito de receber o beneficio por 4 meses.

  • Deiviane, meus parabéns pela elaboração. Abordou a "nova" regra de maneira perfeita.

  • Pensão por morte independe de carência.

  • Olá Galera.

    Pensão por morte a carência é dispensada.

    Bons estudos.

  • Deiviane, perfeita explicação. Sempre assim, aprovação garantida.

  • BIZU - para quem vai fazer INSS - 

    Tem que haver 18 contribuições ou 2 anos de casamento, senão houver, o cônjuge ou companheiro (a) receberá  por apenas 4 meses.


    Lei 13.135/15 (pensão por morte) ~ Ficou desta forma ~ 


    Idade do dependente-cônjuge/companheiro (a) na data do falecimento do segurado. Período que receberá pensão:

    menos de 21 (vinte e um) anos de idade - 3 anos

    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade - 6 anos

    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade -10 anos

    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade -15 anos

    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade - 20 anos

    com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade - Vitalícia

    Obs.: Vale lembrar que isso NÃO é carência, e sim requisito. Os demais dependentes continuam com a mesma redação. 


    Qualquer equívoco da minha parte só mandar mensagem no privado, conversaremos sobre ~
    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!

  • 18 contribuições mensais e 2 anos de casado ou união estável para esse ano de 2016.

  • Galera que estuda para o INSS a questão está errada. Ninguém sabe o dia que vai morrer, portanto independe de carência.

  • A nova mudança impõe limites de tempo para o recebimento da pensão para o cônjuge. Em nenhum momento ela diz que o benefício não será concedidos, haverá apenas uma redução. Continua independendo de carência. 

  • Não há carência para pensão por morte. E as novas regras para pensão por morte não são carência.

  • os 18 meses de contribuição da nova regra são apenas um requisito para, talvez , o companheiro(a) receber a pensão por mais de 4 meses. 

    no caso 18 contribuições e 2 anos de casado.
    AVAAANTE
  • PENSÃO NÃO TEM CARENCIA!

  • LEI 8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;   DENTRE OUTRAS .

    TOMA !

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;      

  • OS BENEFÍCIOS QUE PRESCINDEM DE CARÊNCIA SÃO:    FARM

    SALÁRIO FAMÍLIA

    AUXÍLIO- ACIDENTE

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PENSÃO POR MORTE

  • Questão errada!

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    459 – Q99663 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público

    A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independe de carência.

    Resposta: certo

    Comentário: Independem de carência:

    Família

    Acidente

    Reclusão

    Morte

     

  • ERRADO. pois o que há não é carência, e sim um requisito para recebimento de benefício por um período superior a 4 meses. 

    (18 contribuições mensais e união até 2 anos); vale ressaltar, que se a morte for decorrente de acidente de qualquer natureza ou se de acidente profissional ou do trabalho, esse requisito será dispensável.

  • nao tem carencia pra pensao por morte. Os dependentes, nesse caso, vao receber por 4 meses 

  • Victoria. BREVEAFT  cuidado:

     

    Atualmente quem recebe apenas por quatro meses são os cônjuges ou companheiros (as) caso não tenham preenchido alguns requisitos. Os filhos recebem até os 21 anos caso não sejam inválidos.

     

             § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:           (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

             I - pela morte do pensionista;       (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

             II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)       (Vigência)

             III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    V - para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Pensão por morte independe de carência, nesse caso os dependentes teriam direito a 4 meses de pensão.

  • Caso não cumpra os requisitos receberá por 4 meses.

  • Não precisam de carência é = a pressas      

    Pensão por morte;     

    Reabilitação profissional

    Salário-família

    Auxílio Acidente

    Serviço social;

    Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Font: Alfacon

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

  • ERRADO!

    Não se exige carência p/ o benefício de pensão p/ morte!

  • Errei porque pensei nas 18 contribuições do segurado. Mas as 18 contribuições estão relacionadas ao cessamento do recebimento e não a concessão (que não tem tempo de carência exigida ). Ou seja, PM será concedida INDEPENDENTE de carência, mas após adquiri-la deverá ser observado as contribuições e o tempo de casamento ou união para continuar a receber.

    Resumindo: se estavam a - 2 anos juntos OU - 18 contribuições; para o cônjuge ou companheiro será dado a PM por até 4 meses,

    Se estavam a + 2 anos juntos E + 18 contribuições cessará em

    3 anos= idade do companheiro/cônjuge - 21

    6 anos= idade do companheiro/cônjuge 21 a 26

    10 anos= idade do companheiro/cônjuge 27 a 29

    15 anos= idade do companheiro/cônjuge 30 a 40

    20 anos= idade do companheiro/cônjuge 41 a 43

    Vitalicia= idade do companheiro/cônjuge c/44 ou +

    Havendo erro no meu comentário, corrija-o !

    Para todo caso não se exige carência para recebimento. O que é exigido é contribuições e o tempo que estavam juntos para saber por quanto tempo o dependente como companheiro ou cônjuge vai receber a PM

  • errado, será concedida a pensão por morte por 4 meses.

  • Não é exigido carência mínima para o benefício de pensão por morte.

  • pensão por morte independe de carência

  • Errado. Nesse caso os dependentes terão direito a 4 meses de pensão por morte.