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ID
356824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo não é servidor público efetivo e ocupa cargo em comissão em órgão público do estado do Espírito Santo, sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, Paulo não poderá participar do regime de previdência complementar do estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 40. (...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Vale lembrar o disposto na recente lei complementar que trata do regime complementar dos servidores da estaduais do ES - Lei Complementar 711/2013:

    Art. 1°, par. segundo: São abrangidos pelo regime de previdência complementar os servidores titulares
    de cargo efetivo:
    I- do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias e fundaçõe
    s públicas;
    II- do Poder Legislativo;
    III- do Poder Judiciário, inclusive os magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do artigo 94 da CRFB/88;
    IV- do Ministério Público, inclusive os membros do Ministério Público;
    V- do Tribunal de Contas, inclusive os Conselheiros, Auditores e Procuradores do
    Tribunal de Contas do Estado;
    VI-da Defensoria Pública, inclusive os membros da Defensoria Pública.

    Portanto, não inclui cargo em comissão.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. cargo em comissão não pode!

  • certo pq uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa 

  • Esse é a condição do Regime complementar de previdência fechado. Só pode participar dessa modalidade aqueles que estejam no regime próprio. Nada impede que Paulo ingresse em um Regime complementar aberto, oferecido pelos bancos, por exemplo. Como não é o caso da questão....


    Gab: C

  • Cargo em comissão não.