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ID
356827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Helena é esposa de Aloízio, que é segurado do Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo. Nessa situação, para que Helena seja considerada dependente de Aloízio é necessária não só a comprovação do enlace conjugal, mas também sua dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Como se vê abaixo nem a CF nem a Lei fazem exigência para que o côjuge prove a dependência:

    Constituição:

    Art. 40.

    (...)
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    (....)
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Lei 8.213:  
        
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
    (...)
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • DEPENDÊNCIA PRESUMIDA 

    GABARITO ERRADO

  • A dependência é presumida.

    Só é necessário a comprovação do enlace conjugal.

  • Galera questão com bastante cobrança por aqui... Lembrem-se que o I, par 4,  art 16 da lei 8213 elenca ser PRESUMIDA a dependência do conjuge. 

    Don't forget it.

  • ERRADO 

    1ª CLASSE : 
    CÔNJUGE, COMPANHEIRO e FILHO*   =   NÃO COMPROVAM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
    (*)
     EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) = PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
    2ª CLASSE : 
    PAIS  =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    3ª CLASSE : 

    IRMÃOS   =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Errado

    eh presumido